Número de empresas que não depositam o FGTS dos empregados no prazo tem aumentado no Brasil
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou a regra sobre qual Justiça deve julgar ações relacionadas ao saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A partir da nova orientação, o que vai definir o caminho processual é o motivo pelo qual o trabalhador quer retirar o dinheiro do Fundo.
Na prática, pedidos relacionados ao fim ou à suspensão do contrato de trabalho, como demissão sem justa causa, rescisão indireta, acordo entre empregado e empregador ou encerramento das atividades da empresa, continuarão sendo analisados pela Justiça do Trabalho.
Já situações em que o saque pode ser feito por um motivo que não depende da relação de emprego, como doença grave, aposentadoria, financiamento habitacional ou calamidade pública, deverão ser discutidas na Justiça comum.
A decisão foi tomada durante o julgamento de um incidente de recursos repetitivos, mecanismo usado para uniformizar o entendimento dos tribunais sobre questões que se repetem em milhares de processos.






