Relator dos os casos Master e INSS no STF, ministro sabe que os limites da sua atuação precisam ser respeitados, sob risco de suas decisões serem anuladas no futuro 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 Ministro André Mendonça — Foto: Brenno Carvalho / O Globo Cada instituição envolvida em investigações criminais tem papel específico e delimitado. Polícia e Ministério Público investigam. O MP denuncia. O juiz supervisiona e julga. Se um deles não cumpre seu papel, o inquérito corre risco e as chances de mais um caso de corrupção terminar impune aumentam. Na semana passada, tratei aqui de eventuais omissões que possam ocorrer no futuro nos casos Master e INSS. Agora trato dos limites que não podem ser ultrapassados por cada ator. Até que ponto o juiz-relator pode ir, por exemplo? André Mendonça, relator das duas investigações, sabe que os limites da sua atuação precisam ser respeitados, sob risco de suas decisões serem anuladas no futuro. Conflitos entre PGR, Polícia Federal e juiz sobre limites e estratégias sempre houve — no Mensalão, na Lava-Jato. Como ocorrem agora entre relator e PF. Qual instituição estará certa em cada caso? Os fatos (ou a interpretação deles) acabam por mostrar. O que não é razoável nesses casos é que as diferenças gerem insegurança sobre o sucesso das investigações, que as desconfianças cultivem nulidades. Sob pena de a sociedade ter mais um motivo para desconfiar que o sistema de Justiça não faz a sua parte quando o tema é corrupção. “A grande questão brasileira, eu penso que é em relação à persecução. Nós temos histórico muito ruim de efetiva responsabilização dos casos. A questão não é se vai ou não haver corrupção. Corrupção vai haver, faz parte da condição humana. Mas como nós tratamos a corrupção?”, questiona Mendonça na primeira entrevista que concedeu como ministro do STF, em 27 de julho, para o podcast do instituto do qual é sócio — ITER — e para o qual fui convidado como pesquisador. Para descrever o que pensa, Mendonça recorre à teoria do agente principal: “em linhas gerais, ela pressupõe que o principal, que é o povo, transfere e deposita uma relação de confiança nos agentes públicos (…) de que eles serão honestos, de que eles vão cumprir os seus deveres, que eles vão respeitar as leis, os contratos, os limites institucionais a essa pressuposição e a essa confiança depositada”. Quando essa relação entre o povo e os agentes públicos nessa agenda de combate à corrupção falha, o risco que se corre é de os cidadãos não acreditarem que vale a pena cumprir as leis. “A grande pergunta pra mim, Recondo, é: e se nós já não perdemos a crença nas instituições... Se o povo já não perdeu a crença nas instituições, e penso que o papel de juiz não é combater a corrupção. O papel do juiz é aplicar a lei. Mas aplicar a lei com coerência, aplicar a lei com respaldo nas evidências. Porque certamente o povo não quer que se persiga ninguém — mas o povo também não quer que se proteja indevidamente pessoas que deveriam ser responsabilizadas”. Desse pensamento, do cenário atual e dos conflitos que naturalmente brotam de investigações criminais complexas sobre grandes esquemas de corrupção também surgem os riscos . Se Mendonça, como relator do processo, não agir dentro dos seus limites, todo o processo pode ser contaminado e anulado. Mas há de se lembrar que a jurisprudência do Supremo — e casos em curso demonstram bem isso — atribui aos relatores no STF papel muito mais alargado que o dado a outros juízes de instâncias inferiores. Exemplos sobram hoje no STF. O histórico dos casos de combate à corrupção demanda respeito aos limites de cada um. As investigações não podem parar, mas elas não são tocadas por um ator só. Sem as ações da PF, não há coleta de provas. Sem a acusação que Paulo Gonet fará — com técnica e prudência (que o caracterizam) — não há condenação. Sem a confiança do colegiado, o relator não fecha o processo. Sem compromisso e imparcialidade do sistema de Justiça, não há combate à corrupção. E, sem respeito ao devido processo, não há solução.