O Comitê Gestor do Simples Nacional alterou o prazo de obrigatoriedade do uso do Emissor Nacional da NFS-e (Nota Fiscal de Serviço eletrônica) para os contribuintes do regime simplificado.
A exigência que passaria a vigorar em 1º de setembro foi adiada para 1º de novembro deste ano, segundo resolução publicada nesta terça (11).
"A medida atribuída pelo CGSN visa conceder um prazo adicional para que os municípios e os contribuintes possam se adequar aos procedimentos operacionais e tecnológicos necessários à emissão da NFS-e no padrão nacional", diz o comitê em nota.
A NFS-e pode ser gerada no Emissor Nacional por dois meios de comunicação: via portal do contribuinte (emissor de NFS-e web) ou por software ERP com integração com o serviço de comunicação do tipo Interface de Programação de Aplicativos (API) com a SEFIN Nacional.
Já o acesso dos entes da Federação aos arquivos de dados da NFS-e de padrão nacional ocorrerá pelos meios já disponíveis.










