Por 6 a 4, os ministros entenderam que o tempo em que ela teve que usar tornozeleira eletrônica e ficar em recolhimento noturno poderá ser descontado do total da pena que recebeu na sua sentença condenatória 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ampliar o tempo de detração penal de uma condenada no 8 de janeiro. Por 6 a 4, os ministros entenderam que o tempo em que ela teve que usar tornozeleira eletrônica e ficar em recolhimento noturno poderá ser descontado do total da pena que recebeu na sua sentença condenatória. A decisão foi tomada em um recurso de Simone Macedo, condenada a um ano de reclusão e pagamento de 20 dias-multa, em regime inicial aberto, por incitação ao crime equiparada pela animosidade das Forças Armadas e associação criminosa. Como a condenação era muito baixa, ela foi substituída por penas restritivas de direitos, como a prestação de 225 horas de serviços comunitários e a participação presencial em um curso do Ministério Público sobre democracia, com carga horária de 12 horas. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, já havia concedido a detração penal pelo tempo em que ela permaneceu presa preventivamente, descontando 59 horas do seu tempo de serviço comunitário, equivalente aos 59 dias em que ela permaneceu presa. Contudo, a Defensoria Pública da União (DPU) entrou com um novo recurso para que fosse reconhecido no período de detração o tempo que ela ficou sob medidas restritivas, como o uso de tornozeleira eletrônica e o recolhimento noturno, após ser liberada da prisão preventiva e enquanto aguardava o seu julgamento definitivo. A DPU argumentou que o tempo em que Simone permaneceu submetida a medidas cautelares diversas da prisão também deveria ser descontado da sua pena final, para que a restrição não fosse muito maior do que a condenação final imposta. Na análise deste segundo recurso pelo plenário do STF, venceu o voto divergente do ministro Cristiano Zanin, que votou para “reconhecer a possibilidade de aplicação da detração, em razão da imposição, em desfavor da agravante, de medida cautelar de recolhimento noturno, calculando-se à razão de um dia de recolhimento domiciliar para cada um dia de pena”. Zanin foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Já Moraes havia votado para reconhecer apenas o tempo de prisão preventiva para a detração penal. Ele foi acompanhado por Dias Toffoli, Flávio Dino e Nunes Marques. Em seu voto, o relator entendeu que a lei só prevê que haja detração da pena em relação ao período de prisão preventiva cumprida pela pessoa condenada e que decisões anteriores do STF não permitiram incluir o tempo em que vigoraram medidas cautelares diversas da prisão. O caso de Simone Macedo foi julgado no plenário virtual da Corte, que teve início em 26 de junho e terminou em 5 de agosto. A decisão pode abrir uma brecha para que outros condenados pelo 8 de janeiro em situação semelhante à de Simone possam diminuir o tempo da pena final. O voto de Zanin neste caso foi baseado em um recurso extraordinário de sua relatoria, em que ele propõe fixar o entendimento de que o período de recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga pode ser considerado para fins de detração penal — ou seja, descontado da pena a ser cumprida —, mesmo sem monitoramento eletrônico. Para isso, a medida cautelar deve ser compatível com a pena aplicada na condenação. Pela proposta, nos casos em que a pena for cumprida inicialmente em regime aberto, cada dia de recolhimento domiciliar equivalerá a um dia de pena. Esse caso também estava em análise no plenário virtual da Corte em junho, mas foi suspenso por um pedido de vista de Moraes logo após Zanin apresentar seu voto. Moraes tem 90 dias para analisar o caso e devolvê-lo ao plenário para julgamento. Nenhum outro ministro antecipou o seu voto. O recurso, no entanto, tem repercussão geral reconhecida, ou seja, o que o Supremo decidir no tema valerá como regra e deve ser seguido por todos os outros juízes do Brasil em casos iguais. — Foto: Ruy Baron/Valor