Ex-deputada terá de pagar R$ 100 mil a cada familiar por danos morais. Juiz rejeitou o pedido de indenização apresentado pela tia e madrinha da vítima 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 Flordelis durante audiência do processo no qual foi condenada — Foto: Brunno Dantas/Divulgação/TJRJ A Justiça do Rio condenou a ex-deputada Flordelis dos Santos de Souza a pagar indenização por danos morais ao pai e à irmã do pastor Anderson do Carmo, morto a tiros, em junho de 2019, na garagem da casa onde morava, em Niterói. A sentença foi proferida pelo juiz Marco Antonio Novaes de Abreu, da 3ª Vara Cível de Bangu. Na decisão, o magistrado destacou que a sentença criminal já reconheceu que Flordelis foi a mandante do assassinato do pastor. Por isso, restava apenas analisar a existência e o valor da indenização por danos morais aos familiares. O juiz fixou a indenização em R$ 100 mil para o pai da vítima, Jorge de Souza, e R$ 100 mil para a irmã, Claudia Maria Rodrigues Souza. Os valores serão acrescidos de juros e correção monetária. A ex-deputada também foi condenada ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios. Já o pedido de indenização feito por Nádia Henrique, tia e madrinha de Anderson do Carmo, foi rejeitado. Segundo a sentença, ao contrário do que ocorre com pai e irmãos, o dano moral não é presumido para parentes nessa condição. O magistrado entendeu que não houve prova suficiente de vínculo afetivo excepcional e do abalo psicológico alegado. A ação foi proposta em 2021 pelo pai, pela irmã e pela tia do pastor. Na época, eles pediram indenizações de R$ 500 mil, R$ 200 mil e R$ 100 mil, respectivamente, além de medidas para garantir o futuro pagamento da condenação. Como se sabe, Flordelis foi condenada pelo Tribunal do Júri, em 2022, a mais de 50 anos de prisão por ser apontada como mandante do assassinato do marido, além de outros crimes relacionados ao caso.