Quem é alvo de difamação, perfil falso ou extorsão online costuma reagir no impulso, e prejudica a própria prova. Raphael Cruz orienta o que fazer primeiro para proteger a imagem e responsabilizar os autores 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 Raphael Cruz — Foto: Arquivo Pessoal Quem é alvo de difamação, perfil falso ou extorsão online costuma reagir no impulso, e prejudica a própria prova. Raphael Cruz, advogado especialista em Direito Digital, orienta o que fazer primeiro para proteger a imagem e responsabilizar os autores. Redes sociais, mecanismos de busca e outras plataformas ampliaram a circulação de informações e, com ela, a repercussão de ofensas praticadas contra pessoas físicas e empresas. Calúnia (a imputação falsa de fato definido como crime) e difamação (a atribuição de fato ofensivo à reputação) podem ser divulgadas em poucos minutos, reproduzidas por terceiros e localizadas posteriormente em pesquisas na internet. Perfis falsos, comentários anônimos e publicações atribuídas indevidamente a alguém são exemplos recorrentes. Dependendo do conteúdo e do alcance da divulgação, a lesão pode atingir relações familiares, atividade profissional, contratos em curso e a imagem pública da vítima. A permanência da postagem online prolonga esse efeito, pois o material pode continuar acessível mesmo depois de cessada a divulgação inicial. O Tema 987 do STF e a responsabilidade das plataformas No julgamento dos Temas 987 e 533 da repercussão geral, o STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu a inconstitucionalidade parcial e progressiva do artigo 19 do Marco Civil da Internet. A decisão redefiniu, enquanto não houver disciplina legislativa específica, os critérios para a responsabilização civil dos provedores de aplicações por conteúdo publicado por terceiros. A regra de retirada mediante ordem judicial permanece aplicável, entre outras hipóteses, às alegações de ofensas e crimes contra a honra e aos conteúdos residuais. O exame do caso concreto continua necessário, portanto, para compatibilizar a proteção da honra, da imagem e da privacidade com a liberdade de expressão. O STF também previu hipóteses em que a notificação extrajudicial pode ser relevante para a responsabilização do provedor, como a manutenção de perfis falsos e a veiculação de conteúdos manifestamente ilícitos, observadas as circunstâncias definidas na tese. A decisão estabeleceu ainda presunção de responsabilidade em situações que envolvam anúncios ou impulsionamentos pagos e redes artificiais de distribuição, como robôs. Para conteúdos que configurem crimes graves previstos expressamente na tese, entre eles, condutas antidemocráticas, terrorismo, induzimento ou auxílio a suicídio ou automutilação, discriminação, violência contra a mulher e crimes sexuais ou violentos contra crianças, adolescentes e pessoas vulneráveis, o julgamento tratou do dever de cuidado dos provedores. A eventual responsabilidade civil depende da análise de falha sistêmica: a omissão na adoção de medidas adequadas de prevenção ou indisponibilização, conforme o estado da técnica. Em situações de uso indevido de nome, imagem ou identidade, convém preservar os elementos disponíveis: capturas de tela, links, datas, identificação dos perfis e mensagens recebidas. Esse registro facilita a avaliação das providências cabíveis, inclusive pedidos de remoção, preservação de dados e identificação dos responsáveis. Extorsão praticada por meios digitais A extorsão no ambiente digital costuma envolver ameaça de divulgar imagens, conversas ou acusações a familiares, colegas ou clientes. Em alguns casos, os autores criam ou manipulam imagens e mensagens para conferir aparência de autenticidade à ameaça. O objetivo é constranger a vítima ao pagamento de vantagem indevida. Sob pressão, é comum que a vítima considere pagar, apagar conversas ou negociar diretamente com quem a ameaça. Essas decisões podem dificultar a preservação da prova e não asseguram o fim da coação. A orientação jurídica permite organizar o material disponível, definir a comunicação com as plataformas e avaliar as medidas criminais e cíveis adequadas ao caso. Medidas de proteção e responsabilização As providências dependem do fato, da plataforma envolvida e da prova disponível. Na esfera cível, podem incluir pedido de remoção ou indisponibilização de conteúdo, preservação e fornecimento de registros nos limites legais, identificação dos responsáveis e reparação pelos danos comprovados. Na esfera criminal, a notícia do fato e os elementos técnicos reunidos podem subsidiar a apuração pela autoridade policial e pelo Ministério Público. Em casos de exposição online, o tempo importa, mas a providência inicial deve ser orientada pelos documentos e pela estratégia processual. A atuação jurídica consiste em delimitar a conduta, preservar a prova, acionar os meios de remoção disponíveis e buscar a responsabilização adequada, sem antecipar conclusões que dependam de apuração. Raphael Cruz Advocacia atua na avaliação e condução de medidas cíveis e criminais relacionadas a ofensas digitais, perfis falsos, exposição indevida de dados e extorsão praticada por meios eletrônicos.