O Supremo Tribunal Federal rejeitou, por unanimidade, um recurso da Igreja Universal do Reino de Deus contra uma decisão que a obriga a devolver doações realizadas por um fiel. O julgamento ocorreu no plenário virtual e terminou nesta quarta-feira 5.

O primeiro voto partiu do relator, Edson Fachin, endossado pelos nove colegas.

Em 24 de abril, Fachin negou um recurso extraordinário da Universal contra uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Segundo o ministro, para rever o entendimento da instância inferior seria necessário reexaminar fatos e provas, algo incabível na modalidade recursal escolhida.

A IURD, então, recorreu por meio de um agravo regimental, apelação agora rechaçada pelo STF.

No acórdão contestado, o TJ-MG concluiu que, se a donatária (no caso, a Universal) incute no doador a ideia de obrigatoriedade do ato — sob pena de sofrimento ou penalidades com fundamentos religiosos —, configuram-se coação moral irresistível e abuso de direito. Assim, emendou o tribunal, deve haver ressarcimento do dano material e do prejuízo moral.