Decisão foi unânime; relator apontou que se trata de um monopólio natural, que já é conhecido na jurisprudência do Cade, e que “não há maiores dúvidas no caso” 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) manteve a decisão da sua área técnica que aprovou a aquisição de 30% da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) pela Equatorial, por meio da subsidiária Gerais Saneamento em rito sumário, a análise mais célere feita pela Superintendência Geral (SG) para os casos considerados menos complexos. A decisão foi unânime. O Tribunal negou o pedido feito em recurso do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgotos do Estado de Minas Gerais (Sindágua). O Sindicato havia questionado a aprovação sem restrições dada pela Superintendência-Geral da autarquia à aquisição depois da análise em rito sumário. Esse tipo procedimento é mais simplificado e reservado a operações que “tenham menor potencial ofensivo à concorrência”, conforme a resolução nº 33, de abril de 2022. A análise ocorreu em 11 dias, segundo o Sindicato, e considerou que deveria ser feito pelo rito sumário porque a Equatorial não participava, antes do ato, do mercado de saneamento básico. Mas segundo o Sindágua a Equatorial já atuava no mercado de saneamento básico, no Amapá, e por meio da Sabesp, em São Paulo. O grupo tornou-se acionista de referência da companhia paulista na privatização, em julho de 2024. Por isso pediu que a operação fosse analisada sob o rito ordinário, que tem prazo máximo de 330 dias. O relator, conselheiro José Levi, apontou que se trata de um monopólio natural, que já é conhecido na jurisprudência do Cade. “Não há maiores dúvidas no caso”, apontou. Para Levi é relevante apontar a presença do grupo em outras companhias do setor em diferentes Estados, que leva a preocupações “muito interessantes” mas escapa ao Cade por não serem preocupações concorrenciais. “São efeitos potenciais de rede que podem surgir e agências reguladoras próprias podem cuidar, mas não o Cade”, afirmou. O conselheiro reconheceu a adequação do rito sumário e negou eventuais efeitos concorrenciais apontados pelo sindicato, mantendo a aprovação sem restrições. — Foto: Divulgação/Copasa