A 2ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro condenou, no dia 31 de julho, o ex-militar Antonio Waneir Pinheiro Lima, conhecido como “Camarão”, pelos crimes de sequestro, cárcere privado qualificado e estupro cometidos contra Inês Etienne Romeu.

Os crimes aconteceram entre maio e agosto de 1971, durante a ditadura militar, no centro clandestino de detenção e tortura conhecido como “Casa da Morte”, em Petrópolis (RJ). A juíza federal substituta Maria Isadora Tiveron Frizão fixou a pena em 12 anos, 11 meses e 25 dias de prisão em regime inicial fechado.

Além da prisão, a sentença determinou a perda do cargo público do réu, que é soldado reformado do Exército. Apesar da condenação, o réu poderá recorrer em liberdade. Esta é a primeira vez que o Brasil condena um estupro cometido na ditadura.

Para fundamentar a condenação por fatos ocorridos há mais de 50 anos, a magistrada aplicou o entendimento de que as condutas do ex-militar constituem crimes contra a humanidade. Foram consideras também a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos e normas internacionais, que dizem que tais crimes são imprescritíveis e não podem ser protegidos pela Lei de Anistia de 1979.

A decisão utilizou a “teoria do duplo controle”, argumentando que, embora a Lei de Anistia tenha sido declarada constitucional pelo STF, ela carece de “convencionalidade”. Ou seja, é incompatível com tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil que proíbem o perdão a graves violações de direitos fundamentais.