Ambos seguem no cargo até os recursos de esgotarem 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 Cláudio Ferreti (à esquerda) e Renato Araújo (à direita) — Foto: Reprodução O juiz Carlos Manuel Barros do Souto, da 147ª Zona Eleitoral de Angra dos Reis, julgou parcialmente procedente a ação movida pela coligação Angra para Todos (PL-Novo) e determinou a cassação dos mandatos do prefeito Cláudio Ferreti (MDB) e de seu vice, Rubinho Metalúrgico (MDB). Ambos permanecem no cargo enquanto recorrerem da decisão. A sentença, divulgada nesta quinta-feira (3), também decretou inelegibilidade por oito anos para Fernando Antonio Ceciliano Jordão e Gabriela Athias, acusados de participação direta na organização e divulgação de vídeos difamatórios contra o então candidato Renato Araújo, do PL, que perdeu por uma margem estreita. Hoje Araújo é candidato a deputado federal. O juiz alega que foi comprovada a existência de uma estrutura elaborada para a produção massiva e coordenada de conteúdos caluniosos, financiados por recursos públicos e com participação ativa de pessoas ligadas ao governo municipal, especialmente a empresa SOMMA Serviços de Comunicação, cujo maior expoente profissional é Gabriela Athias. Elementos como interceptações telefônicas, depoimentos e documentos indicam, segundo o processo, que pagamentos clandestinos foram feitos a ex-funcionários para gravar vídeos com o objetivo de prejudicar a candidatura de Renato Araújo. Entre os envolvidos na articulação estão Fabrício Davy da Silva Morais, Paolla Santos Diniz Ramos e Gabriela Athias, que agiam em sinergia com integrantes da estrutura política local, como o prefeito e seu entorno. A Justiça destacou que tais práticas configuram abuso do poder político e econômico, violando os princípios da impessoalidade, moralidade e da igualdade de condições na disputa eleitoral. Além das cassações e inelegibilidades, a decisão autorizou a extração de cópias para o Ministério Público Federal e determinou a continuidade das investigações, inclusive sobre possível crime de falso testemunho decorrente de depoimentos contraditórios colhidos no processo. O Ministério Público Eleitoral havia se manifestado pela procedência parcial da ação, reforçando que o prejuízo aplicado ao equilíbrio eleitoral justifica as sanções aplicadas, mesmo sem necessidade de comprovação da alteração do resultado das eleições.