PUBLICIDADE Liminar aponta ausência de finalidade específica, possível sobreposição de funções com órgãos permanentes de controle e determina paralisação imediata dos trabalhos até o julgamento da ação popular 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 Sede do TJRJ — Foto: Divulgação RESUMO Sem tempo? Ferramenta de IA resume para você GERADO EM: 07/07/2026 - 21:12 Justiça do Rio Suspende Comissão da Alerj por Redundância de Funções A Justiça do Rio suspendeu a Comissão Especial para Contenção dos Gastos do Estado, criada pela Alerj, por meio de uma liminar da juíza Caroline Rossy Brandão Fonseca. A decisão aponta a falta de objetivo específico e possível sobreposição de funções com órgãos de controle permanente. A comissão, que visava fiscalizar gastos públicos, foi considerada redundante, pois suas atribuições já são cobertas por mecanismos existentes, como a Comissão de Orçamento e o TCE-RJ. A suspensão não afeta a fiscalização da Alerj, que continuará por meio de suas comissões permanentes. CLIQUE E LEIA AQUI O RESUMO A Justiça do Rio suspendeu, em decisão liminar, a Comissão Especial para Contenção dos Gastos do Estado criada pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). A medida foi determinada nesta terça-feira pela juíza Caroline Rossy Brandão Fonseca, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, no âmbito de uma ação popular movida pelo advogado Felipe Vieira Avellar. Na decisão, a magistrada concluiu que há indícios de irregularidades na criação da comissão. Segundo a juíza, o colegiado foi criado com uma finalidade excessivamente ampla e sem delimitação objetiva suficiente para justificar sua existência como órgão temporário de fiscalização. Ao conceder a liminar, a juíza suspendeu os efeitos do requerimento que criou a comissão, determinou a paralisação imediata de seus trabalhos e proibiu a prática de novos atos vinculados ao colegiado, incluindo requisições de documentos, pedidos de informações e convocações, até o julgamento final da ação. A comissão tinha como objetivo acompanhar gastos públicos, execução orçamentária, despesas com pessoal, créditos adicionais e a sustentabilidade fiscal do estado. Para a magistrada, entretanto, esses temas já integram as atribuições ordinárias dos mecanismos permanentes de controle da Alerj, especialmente da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação, além do trabalho realizado com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ). Na avaliação da juíza, a falta de um objeto específico e a amplitude das atribuições conferidas ao colegiado levantam dúvidas sobre sua compatibilidade com o modelo constitucional de controle externo. A decisão destaca que a comissão recebeu poderes de fiscalização abrangentes sem a indicação de um fato determinado ou de uma circunstância concreta que justificasse a criação de uma estrutura excepcional. "O ponto controvertido não reside, portanto, na mera coexistência entre comissão permanente e comissão especial, mas na instituição de colegiado temporário cujo campo de atuação, em análise preliminar, apresenta aparente identidade com funções ordinariamente desempenhadas pelos mecanismos permanentes, sem indicação de circunstância específica que justifique a utilização dessa via excepcional", escreve a magistrada. A magistrada também considerou que os atos praticados pela comissão após sua instalação reforçam essa interpretação. Segundo os autos, o colegiado passou a expedir requisições de documentos e informações envolvendo diversos órgãos estaduais e abrangendo um período de até cinco anos, além de realizar convocações para esclarecimentos sobre a gestão financeira do estado. Na decisão, a juíza afirmou ainda que a suspensão não compromete a atividade fiscalizatória da Alerj, que continua podendo exercer suas funções por meio das comissões permanentes e dos instrumentos regimental e constitucionalmente previstos. O Ministério Público havia se manifestado contra a concessão da liminar, argumentando que seriam necessários mais elementos e maior produção de provas antes de uma intervenção judicial sobre ato do Legislativo. A magistrada, contudo, entendeu que os documentos já apresentados são suficientes para demonstrar, em análise preliminar, a probabilidade do direito alegado e o risco de continuidade dos efeitos da comissão durante a tramitação do processo. A decisão é provisória e ainda será analisada no mérito após a apresentação da defesa. Em nota, a Alerj informa que a "Procuradoria da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) recorrerá da decisão de 1ª instância ao Tribunal de Justiça (TJ-RJ), fim de garantir a continuidade do trabalho e a preservação da separação entre os poderes". O texto diz ainda que a comissão "foi criada a fim de elaborar um relatório detalhado das últimas cinco execuções orçamentárias, buscando informações desde o último orçamento equilibrado que ocorreu no exercício de 2022, a fim de identificar em quais órgãos os gastos púbicos estão crescendo para além do crescimento da receita, e quais foram as justificativas para tal prática" e que "ao final do estudo, a comissão irá propor medidas que possam promover as correções necessárias a fim de alcançar o equilíbrio fiscal para o Estado do Rio de Janeiro".
Justiça suspende comissão da Alerj criada para fiscalizar gastos do governo do Rio
Liminar aponta ausência de finalidade específica, possível sobreposição de funções com órgãos permanentes de controle e determina paralisação imediata dos trabalhos até o julgamento da ação popular







