A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região acolheu um recurso do Ministério Público Federal, reverteu uma decisão da primeira instância e condenou o ex-senador Romero Jucá (MDB-RR) a nove anos, dez meses e quinze dias de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Segundo os autos, Jucá solicitou à Odebrecht 150 mil reais e recebeu os recursos, pagos por meio de doação oficial à campanha de Rodrigo Jucá, filho do então senador, a vice-governador de Roraima em 2014. Em troca, sustenta o Ministério Público Federal, Romero Jucá trabalhou em prol dos interesses da empresa na tramitação de propostas no Congresso Nacional.

Ao absolver o ex-senador, a 10ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Distrito Federal havia concluído que o MPF não comprovou os crimes, “tampouco conseguiu demonstrar a viabilidade de algumas premissas que sustentaram a tese acusatória”. O órgão recorreu e o TRF-1, sob a relatoria do juiz federal Thadeu José Piragibe Afonso, aceitou o apelo.

De acordo com o magistrado, em decisão assinada em 22 de julho, “a propina paga dissimuladamente como doação eleitoral efetivamente reverteu em prol do pleito eleitoral de seu filho”.

A mudança de entendimento resulta, entre outros elementos, da delação premiada de Cláudio Melo Filho, ex-diretor de Relações Institucionais do Grupo Odebrecht, na Lava Jato. A contrapartida oferecida pelo então senador seria sua atuação em benefício de duas medidas provisórias que interessavam à empreiteira. Tratava-se de mudança tributária positiva para a Odebrecht e outras companhias.