A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal condenou o deputado federal cassado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) a quatro anos e dois meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. Os ministros aplicaram ainda 50 dias-multa, no valor de dois salários mínimos por dia.
Na análise da dosimetria, os ministros identificaram que a Procuradoria-Geral da República não apontou especificamente os danos causados por Eduardo ou o montante a ser ressarcido. Com isso, a Turma decidiu não condená-lo ao pagamento de uma indenização.
A Corte também declarou a perda do cargo de escrivão na Polícia Federal e a inelegibilidade de Eduardo. Com isso, ele não poderá disputar cargos públicos por oito anos após o cumprimento da pena. O filho de Jair Bolsonaro (PL) vive desde o início de 2025 nos Estados Unidos, motivo pelo qual só poderá quitar sua dívida com a Justiça brasileira após se apresentar.
Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes sinalizou ao menos nove ações de Eduardo para intimidar as autoridades brasileiras envolvendo a atuação do governo dos Estados Unidos. Para os ministros, há comprovação de que o ex-deputado articulou sanções contra o Brasil com integrantes da gestão de Donald Trump.
A Primeira Turma levou em conta uma série de postagens nas redes sociais de Eduardo e do blogueiro Paulo Figueiredo, também investigado por coação no curso do processo. Ambos são acusados de tentar, por meio de chantagens contra o Brasil, livrar Jair da condenação por liderar a tentativa de golpe de Estado.










