0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 Aeronave da Força Aérea Brasileira — Foto: FAB O Ministério Público junto ao TCU apresentou uma representação para que o tribunal apure indícios de irregularidades relacionadas à requisição, disponibilização e utilização de aeronaves da FAB por autoridades públicas. O pedido foi assinado ontem pelo subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado e endereçado ao presidente da Corte de Contas, Vital do Rêgo. A representação cita um levantamento publicado pela CNN Brasil sobre o número de requisições de aeronaves da Força Aérea Brasileira pelo ministro da Defesa, para ministros do STF e pelo presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, que solicitou 64 voos no primeiro semestre deste ano, sob a alegação de necessidade de segurança. Afirma o subprocurador-geral: "Os fatos narrados, caso confirmados, reclamam rigorosa apuração por parte desta Corte de Contas, especialmente porque envolvem a utilização de bens, serviços, pessoal e recursos públicos em benefício de autoridades determinadas, sob fundamento que, aparentemente, vem sendo empregado de modo amplo, reiterado e insuficientemente demonstrado". O representante do MP apontou ainda que o uso de aviões da FAB "não constitui prerrogativa pessoal nem mecanismo de conveniência institucional", deve estar amparada em "necessidade concreta, motivação idônea, pertinência com o interesse público e observância estrita da legislação aplicável". Para ele, a alegação genérica de "segurança", desacompanhada da demonstração dos elementos concretos que a justificariam, "não pode servir como fórmula automática para afastar os deveres de transparência, motivação, controle e prestação de contas". Complementa: "A segurança pública e institucional é valor constitucional relevante, mas não constitui autorização ilimitada para o uso de aeronaves oficiais, tampouco permite que atos administrativos sejam subtraídos integralmente ao controle externo". Na representação, ele pediu que o TCU verifique se cada deslocamento guardou relação direta com o exercício da função pública, se houve benefício pessoal, político, partidário ou regional, se as autoridades efetivamente transportadas coincidiam com aquelas que formularam os pedidos, se houve utilização de aeronaves para deslocamentos particulares ou incompatíveis com a agenda institucional e se os procedimentos observaram os princípios da legalidade, legitimidade, economicidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Para concluiu, requereu que os achados de fiscalização e da decisão que vier a ser proferida sejam encaminhadas ao procurador-geral da República para adoção das medidas sobre eventuais ilícitos penais, atos de improbidade, crimes contra a Administração Pública ou outras infrações cuja apuração ultrapasse a esfera de atribuições do tribunal.