Decreto, que entra em vigor nesta sexta-feira, será encaminhado à comissão do Congresso que deverá deliberar sobre sua validade e submeter seu relatório à apreciação de ambas as Casas em até 10 dias úteis 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 O presidente argentino Javier Milei durante convenção que oficializou Flávio Bolsonaro como candidato — Foto: Maria Isabel Oliveira / O Globo O governo argentino alterou o Artigo 29 da Lei de Migração para impedir a entrada de estrangeiros que promovam discurso de ódio — seja oral ou escrito — ou incitem a violência contra o país e contra argentinos ou indivíduos com base em sua nacionalidade. A nova norma também se aplica àqueles que participam de atos de profanação contra símbolos nacionais ou que os instiguem. Assinada pelo presidente Javier Milei, a medida foi instituída por meio do Decreto de Necessidade e Urgência (DNU) 681/ 2026, publicado nesta quinta-feira no Diário Oficial. Além de estabelecer tal conduta como motivo para negar a entrada com a mudança no Artigo 29, uma disposição semelhante foi acrescentada ao Artigo 62 da lei, que regula os fundamentos pelos quais a Direção Nacional de Migração pode revogar o status de residência concedido. Nesses casos, a norma autoriza a revogação da condição de residente de estrangeiros que pratiquem tais atos e, dependendo das circunstâncias, a decisão pode acarretar uma ordem para deixar o país dentro de um prazo determinado ou a expulsão imediata, levando-se em conta as circunstâncias pessoais e os fatos atribuídos ao estrangeiro. O texto esclarece expressamente que manifestações de divergência ideológica, bem como críticas políticas, acadêmicas ou cívicas protegidas pela Constituição, não se enquadram nessas hipóteses. Suposto aumento de discurso de ódio No preâmbulo do decreto, o governo sustentou que, nos últimos meses, houve um aumento "considerável" de discursos de ódio e de atos de hostilidade e desprezo dirigidos ao povo argentino, à sua cultura e à sua identidade nacional. Segundo o Poder Executivo, tal conduta representa "um risco para os cidadãos" e viola o dever de respeito que recai sobre os estrangeiros que entram ou permanecem no país. A Casa Rosada também argumentou que tais manifestações “distorcem o propósito da política migratória argentina” e prejudicam as condições de “convivência harmoniosa e paz social”. Nesse sentido, sustentou que a incitação ao ódio ou à violência pode acarretar consequências concretas para a integridade física, a saúde e os direitos dos indivíduos. Para justificar a medida, o Poder Executivo citou uma decisão da Suprema Corte estabelecendo que toda nação soberana tem autoridade para proibir a entrada de estrangeiros ou para admiti-los “sob as condições que livremente escolha prescrever”. O decreto entrará em vigor nesta sexta-feira, 31 de julho — um dia após sua publicação no Diário Oficial — e será encaminhado à Comissão Bicameral Permanente do Congresso, que deverá deliberar sobre sua validade ou invalidade e submeter seu relatório à apreciação dos plenários de ambas as Casas no prazo de dez dias úteis. Minutos após a publicação do decreto de emergência no Diário Oficial, a Presidência divulgou um comunicado em sua conta no X — assinado exclusivamente pelo presidente — ratificando a decisão. Nele, o governo apresentou a medida como uma resposta a “recentes demonstrações de hostilidade contra a República Argentina e o povo argentino”. “A defesa da Nação, de seus cidadãos e de seus símbolos é inegociável. Quem ataca a República Argentina não é bem-vindo em nosso país”, afirmou o texto.