Partido Missão questionou declaração do presidente em evento oficial Presidente Lula conversa com a então ministra Marina Silva — Foto: Brenno Carvalho/Agência O Globo O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) condenou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao pagamento de multa de R$ 15 mil por propaganda eleitoral antecipada e determinou a exclusão da transmissão oficial do evento no YouTube em que a manifestação foi feita. A decisão foi motivada por ação do partido Missão, que apontou pedido explícito de votos, à época, em favor das candidatas ao Senado Simone Tebet (PSB) e Marina Silva (Rede). A decisão foi assinada pelo juiz eleitoral Ronnie Herbert Barros Soares na terça-feira (28). O caso tem como base uma fala de Lula durante um evento realizado em maio para anunciar uma linha de crédito destinada a taxistas e motoristas de aplicativo. Na ocasião, ao orientar sindicalistas e trabalhadores do setor a apresentarem reivindicações a integrantes do governo, o presidente afirmou: “Não tenham nenhuma preocupação de reivindicar, sabe? Vá atrás do [Guilherme] Boulos. Se ele não atender vocês, vá atrás do [Geraldo] Alckmin. Se ele não atender vocês, vá atrás, não da Janja [primeira-dama]. Vá atrás do Sidônio [Palmeira], do Aluísio [Mercadante]. Só não mexam com a Janja. Não mexam. E nem com a Simone, nem com a Marina. O que vocês podem fazer com elas, um dia, é dar voto para as duas, só isso. Um dia.” Na decisão, o magistrado concluiu que a expressão "dar voto para as duas" configura pedido explícito de voto antes do período permitido pela legislação eleitoral. Segundo ele, a referência ao termo "um dia" não descaracteriza o conteúdo eleitoral da manifestação, que, em sua avaliação, representou um estímulo direto ao eleitorado em favor das duas pré-candidatas. O juiz também destacou que a literalidade da fala é suficiente para caracterizar propaganda eleitoral antecipada, afastando o argumento de que se trataria apenas de uma manifestação política ou institucional. Ao fixar a multa em R$ 15 mil, o magistrado entendeu que a sanção deveria superar o mínimo legal porque o pedido de voto foi feito pelo presidente da República durante um evento oficial e no exercício do cargo, circunstâncias que ampliariam o alcance e a repercussão da conduta. A propaganda eleitoral está autorizada somente a partir de 16 de agosto. Em sua defesa, antes da decisão do juiz, Lula pediu, preliminarmente, a suspensão do processo e, no mérito, sustentou que não houve pedido explícito de voto. Segundo os advogados, a manifestação teve caráter institucional, sem conteúdo eleitoral. Subsidiariamente, a defesa requereu que eventual multa fosse fixada no valor mínimo previsto em lei. Já Tebet e Marina defenderam a improcedência da ação, argumentando que não tiveram conhecimento prévio da manifestação nem participaram da elaboração do discurso. O juiz acolheu esse entendimento e julgou improcedente a representação em relação às duas candidatas. Na decisão, o magistrado afirmou que não há provas de que Tebet e Marina tenham participado da elaboração da fala ou exercido qualquer controle sobre o conteúdo do pronunciamento de Lula. Ressaltou ainda que a simples presença das duas no evento e o fato de terem sido mencionadas pelo presidente não são suficientes para responsabilizá-las pela propaganda eleitoral antecipada. Em nota à imprensa, o candidato à Presidência da República pelo Missão, Renan Santos, comemorou a decisão e afirmou que ela cria um precedente para futuras ações. Segundo ele, embora a multa de R$ 15 mil tenha impacto financeiro reduzido, o mais importante é o reconhecimento, pela Justiça Eleitoral, de que houve propaganda antecipada. Renan também defendeu que eventuais novas infrações sejam punidas com maior rigor e que as multas aumentem em caso de reincidência. Procurados pelo Valor, Lula, Marina e Tebet não retornaram até a publicação desta matéria. O espaço segue aberto.