Desembargadores da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do TJ-CE (Tribunal de Justiça do Ceará) mantiveram por unanimidade decisão de primeira instância que determinou o arquivamento de um procedimento instaurado para apurar se o jogador David Luiz teria ameaçado e perseguido a assistente social Francisca Karollainy Barbosa Cavalcante.

Segundo sentença proferida em abril pela juíza Elizabeth Passos Rodrigues Martins, da 7ª Unidade do Juizado Especial Criminal do Ceará, não foram encontrados indícios ou provas de que o zagueiro teria cometido os crimes.

"Destaco que nos depoimentos colhidos no caderno investigatório não se confirma a reiteração da ameaça de 'causar-lhe mal injusto e grave' por parte do autuado [David Luiz] que se proponha a incitar medo na vítima, muito menos perseguição reiterada, requisitos essenciais para configuração dos delitos", afirma a magistrada. O Ministério Público também tinha se manifestado pelo arquivamento da denúncia.

A coluna procurou o advogado de Karollainy, mas ele não retornou as mensagens ou ligações até a publicação deste texto.

Em fevereiro, a Justiça do Ceará já tinha revogado uma medida protetiva concedida a Karollainy em agosto do ano passado após a assistente social registrar um boletim de ocorrência dizendo que estava sendo ameaçada e perseguida pelo jogador.