0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 O advogado Marcelo Gasparino — Foto: Gabriel de Paiva/O Globo Na carta que enviou hoje à Vale, renunciando a sua posição de conselheiro da empresa, Marcelo Gasparino admitiu que enviou a um analista de mercado, “em caráter reservado”, a minuta do seu voto dado numa reunião do conselho, mas negou o vazamento de informações confidenciais. Gasparino sugere ainda que vai judicilalizar a decisão do conselho, tomada na semana passada, de tirá-lo do colegiado. Eis alguns trechos da carta de Gasparino: *”Esclareço, desde logo, que minha renúncia não decorre de qualquer acordo com algum acionista, não envolve vantagem financeira e tampouco resulta de compromisso assumido com terceiros”. *”… a alegação de que eu teria promovido o vazamento de dados informações confidenciais relativas à reunião do Conselho de Administração de 19 de junho de 2026. Os fatos, contudo, são substancialmente diferentes da acusação. Após a publicação do edital de convocação da Assembleia Geral Extraordinária de 22 de julhode 2026, encaminhei, em caráter reservado, por WhatsApp, minuta de manifestação e voto deminha exclusiva autoria a um analista de mercado (“sell-side”) de reconhecida instituição financeira do Brasil, com quem havia mantido conversa profissional naquela mesma semana. O documento já havia sido formalmente encaminhado à Companhia e continha, essencialmente, minha avaliação pessoal sobre fatos e temas que, em seus aspectos centrais, já eram objeto de informações públicas e de amplo debate no mercado. Essa circunstância foi posteriormente reforçada pela própria Empresa, que, em comunicado ao mercado divulgado em 24 de junho de 2026, afirmou que os principais temas tratados — entre eles as avaliações relativas à Bahia Mineração S.A., às negociações para renovação das concessões ferroviárias e ao Programa Mini-MInas — já haviam sisido previamente esclarecidos ao mercado”. *”Há, ainda, um aspecto relevante para o entendimento correto da minha conduta. Desde minha eleição para o Conselho de Administração, em 2019, testemunhei a prática reiterada da Companhia de disponibilizar, simultaneamente ao edital de convocação de suas Assembleias Gerais Ordinárias, Extraordinárias ou conjuntas, os documentos necessários à adequada compreensão das matérias submetidas aos acionistas: a Proposta da Administração, o extrato da ata da reunião do Conselho que deliberou pela convocação e seus respectivos anexos. Nesse contexto, o que fiz foi encaminhar, de forma reservada, a um analista de mercado, parte do material que era de minha exclusiva autoria e que refletia minhas próprias opiniões e avaliações. Não houve divulgação de informação relevante não pública. E não houve intenção de obter qualquer vantagem, interferir na negociação de valores mobiliários ou expor manifestações confidenciais de outros administradores” *”Minha defesa jurídica será apresentada nas instâncias competentes. Entretanto, considero importante registrar perante o mercado que o compartilhamento, em caráter reservado, de um documento de minha exclusiva autoria não poderia ser confundido com vazamento de informação confidencial da Companhia”. *”Se houve posterior circulação do documento para além do destinatário a quem o encaminhei, essa divulgação não foi realizada nem autorizada por mim. Esse, contudo, nunca foi o ponto central. O episódio do “suposto vazamento” acabou assumindo uma dimensão incompatível com sunatureza, justamente porque ocorreu em um ambiente que, ao longo dos últimos meses, passou a tratar transparência como sinônimo de ameaça. Mais do que discutir um documento de minha autoria, passou-se a discutir quem teria rompido uma expectativa de confidencialidade que, em determinados momentos, pareceu ultrapassaraquilo que legitimamente deve permanecer reservado em benefício da Companhia. A confidencialidade é elemento indispensável ao adequado funcionamento de um Conselho de Administração. Ela permite o debate franco, a exposição de opiniões divergentes e a tomada de decisões responsáveis. Entretanto, esse dever não pode ser interpretado de forma a restringir o contraditório, o debate interno ou a adequada prestação de contas aos acionistas. A boa governança corporativa exige equilíbrio. Preserva-se aquilo que deve permanecer protegido em prol da Companhia, mas também se assegura que os acionistas tenham acesso às informações necessárias para exercer plenamente seus direitos e avaliar as decisões tomadas pelos administradores. A deliberação do Conselho de Administração foi tomada no próprio dia da Assembleia Geral, antes que eu pudesse prestar meus esclarecimentos, conhecer integralmente as conclusões da apuração ou me manifestar sobre elas. Em razão de estar em voo previamente agendado durante a referida reunião, não pude participar da deliberação.” *”Aproveito a oportunidade para requerer novamente a Administração o acesso imediato e integral ao relatório final do processo de investigação que fundamentou a deliberação tomada pelo Conselho de Administração na reunião de 22 de julho de 2026, documento essencial para que eu possa exercer plenamente meu direito de defesa nas instâncias competentes”. *”Assim como ocorreu em outras companhias nas quais tive a honra de atuar como conselho de administração, acredito deixar como legado uma atuação pautada pela independência, diligência e pelo compromisso permanente com o fortalecimento institucional, sempre sujeita ao legítimo escrutínio dos investidores e dos demais stakeholders. Entretanto, nos últimos meses, observei, com crescente preocupação, decisões e práticas que, em minha avaliação, representam um enfraquecimento de parte da governança corporativa construída ao longo dos últimos anos. Refiro-me, entre outros aspectos, à condução de discussões relevantes fora dos fóruns formais de deliberação, à realização de articulações e eventos “secretos”, que posteriormente se tornaram públicos”.