Texto aprovado em comissão do Senado prevê mudança de protocolos em investigações sobre ocorrências em geral protagonizadas pelo tráfico ou pela milícia; hoje, a cultura do ‘sem corpo, sem crime’ beneficia criminosos 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 Projeto tipifica desaparecimentos e abre caminho para punir casos forçados — Foto: Arte O GLOBO RESUMO Sem tempo? Ferramenta de IA resume para você GERADO EM: 25/07/2026 - 19:56 Senado Aprova Projeto que Redefine Desaparecimentos para Melhorar Investigações e Punições A Comissão de Direitos Humanos do Senado aprovou um projeto que redefine desaparecimentos como voluntários, involuntários ou forçados, visando melhorar investigações e punições. A mudança enfrenta a cultura do “sem corpo, sem crime”, comum em crimes promovidos por milícias e traficantes. Em 2025, o Brasil registrou 84,2 mil desaparecimentos, destacando a necessidade urgente de novas políticas investigativas. CLIQUE E LEIA AQUI O RESUMO Com estatísticas que apontam para o crescimento em todo o país dos casos de desaparecimento de pessoas, um projeto aprovado pela Comissão de Direitos Humanos do Senado define três tipos de ocorrência e altera a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas. Pelo texto, esses sumiços passam a ser classificados como voluntário, involuntário ou forçado. A mudança permite protocolos de investigação específicos e também abre caminho para a punição nessa última modalidade. A prática do desaparecimento forçado é adotada por milicianos e traficantes e visa a eliminação de provas. Como as investigações esbarram na falta de corpos para configurar os assassinatos, existe uma dificuldade para a responsabilização. Pelo texto, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e relatoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), será considerada desaparecida voluntária “a pessoa maior de idade capaz que decidir, por vontade própria, interromper vínculos com familiares, amigos e conhecidos”. Já o involuntário ocorrerá quando resultar de “evento sem ação direta de terceiros, como desastres naturais, acidentes, crises de saúde mental ou a separação não intencional de menores de 18 anos dos responsáveis”. O desaparecimento forçado, por sua vez, vai se configurar quando houver “coação, violência, abuso de poder, fraude ou ameaça, geralmente relacionados a crimes como sequestro, tráfico de pessoas ou violência doméstica.” Para Damares, a classificação avança na punição aos que cometem esse tipo de crime. — Colocando o desaparecimento forçado com todas as letras na lei, nós damos aos policiais as ferramentas que eles precisam para investigar a fundo. Isso tira o bandido da zona de conforto. A Justiça vai dizer: “Você sumiu com essa pessoa, o crime está na lei e agora você vai pagar” — afirma a senadora. — O bandido acha que é esperto, ele pensa que sumindo com o corpo a Justiça nunca vai poder provar que ele matou, o famoso “sem corpo, sem crime”. Somente no ano passado, o Brasil registrou 84,7 mil desaparecimentos, uma média de 232 por dia. Os números, contabilizados pelos Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp), reúnem dados dos 26 estados e do Distrito Federal. Cerca de 23 mil envolvem crianças e adolescentes. O total é o maior desde o início do levantamento, em 2015, e representa crescimento de 4,51% em relação a 2024. Já o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, lançado na última quinta-feira, aponta para 84,2 mil desaparecimentos em 2025, uma alta de 3,6% em relação ao ano anterior. O documento alerta que parte desses casos pode ocultar homicídios praticados por facções que usam cemitérios clandestinos para dificultar investigações. A gravidade é reforçada pelos dados forenses: até o final de 2025, o banco nacional de perfis genéticos acumulava 13.424 amostras de restos mortais que o Estado não conseguiu identificar. Menos investigação Para José Cláudio Souza Alves, pesquisador da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro que estuda desaparecimentos forçados há mais de três décadas, sem a nova classificação não é possível mensurar uma quantidade exata de casos. Ele explica que os especialistas trabalham com a hipótese de os números serem mais altos em relação aos voluntários e involuntários em áreas violentas. — Ao mesmo tempo em que há um crescimento generalizado dos desaparecimentos forçados, caem os índices de homicídios no Brasil. Existe a correlação. Há a percepção do crime organizado de que é mais vantajoso desaparecer com os corpos, já que gera menos investigações e menos provas — diz Alves. No ano passado, o país registrou uma queda nos assassinatos pelo quinto ano seguido, mostram dados do Sinesp: 34.086 casos, contra 38.374 em 2024. A redução nas mortes violentas ocorreu em 21 das 27 unidades federativas do país. Souza Alves explica que a prática do desaparecimento forçado cresceu no Rio de Janeiro e no antigo estado da Guanabara ainda nos anos 1960, mas se intensificou nas últimas décadas, como uma prática rotineira de milícia e tráfico. A estratégia se espalhou pelas regiões Nordeste e Norte. Damares pontua que o número de desaparecidos tende, de fato, a ser maior. A senadora aponta Pará e Maranhão como estados com falta de estrutura para investigações e alto índice de subnotificação. No Pará, menos de 10% das pessoas desaparecidas são encontradas. O aumento do número de desaparecimentos forçados levou à criação de grupos que reúnem mães de vítimas da violência. Moradora em Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense, Joseane Martins mantém o Coletivo Filhos nos Braços do Pai, em que presta apoio e auxílio psicológico a mães que perderam seus filhos. — São quase 160 mães, a maioria de filhos vítimas de desaparecimento forçado. Há apoio psicológico a cerca de 30, mas muitas não querem, entram em depressão. Outras têm medo — conta Martins, que fundou o grupo em 2018, após o filho Daniel, de 22 anos, ser morto (em 2022, outro filho, Davi, de 21, também foi assassinado). ‘Condenados somos nós’ Em João Pessoa, Hipernestre Carneiro teve a filha Aryane Thaís, de 21 anos, assassinada em 2010 pelo namorado, Luiz Paes de Araújo Neto. A busca por justiça e o aumento dos casos de feminicídios na Paraíba levaram-na a fundar o grupo Mães na Dor. Em 16 anos de trabalho de apoio, ela afirma ter crescido o número de mães de vítimas de desaparecimento forçado. O grupo chegou a reunir 200 integrantes, mas hoje soma 60. A redução, sustenta Carneiro, está associada ao medo e à desilusão pela impunidade: — A gente sempre espera que os assassinos sejam condenados, mas nem sempre isso acontece. O homem que matou minha filha foi condenado, mas já está nas ruas, casado. Quem realmente é condenado somos nós, as mães, os pais, as famílias. Nossa condenação é perder nossos filhos. Paralelamente ao texto de Laura Carneiro, que seguiu para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), aguarda por relatoria no Senado o substitutivo do projeto do então senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), de 2023, que tipifica o desaparecimento forçado no Código Penal e o inclui na lista de crimes hediondos. Ele prevê penas que vão de 6 a 12 anos de reclusão, podendo chegar a 30 anos em caso de morte. — O desaparecimento forçado é usado pela marginalidade para acabar com provas. Não podemos fechar os olhos para essa situação, em que pessoas que desaparecem viram estatísticas e fotos em cartazes de buscas — afirma Laura Carneiro.
Projeto tipifica desaparecimentos e abre caminho para punir casos forçados
Texto aprovado em comissão do Senado prevê mudança de protocolos em investigações sobre ocorrências em geral protagonizadas pelo tráfico ou pela milícia; hoje, a cultura do ‘sem corpo, sem crime’ beneficia criminosos






