Efeito direto, nos próximos 30 anos que a União deixará de receber o valor, será um crescimento da dívida pública federal, já que o custo de captação da União é superior aos juros cobrados dos Estados no Propag A União pode deixar de receber R$ 190,7 bilhões nos próximos 30 anos dos Estados que aderiram ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), segundo estimativa da Instituição Fiscal Independente (IFI), divulgada nesta quinta-feira (23). O cálculo considera que os governos estaduais façam uso das amortizações extraordinárias previstas na legislação, como a transferência de ativos para abatimento das dívidas. Em um cenário sem essas amortizações, a União abriria mão de receber R$ 350,3 bilhões ao longo do tempo. O efeito direto será um crescimento da dívida pública federal, uma vez que o custo de captação da União é superior aos juros cobrados dos Estados no Propag. A avaliação consta do Relatório de Acompanhamento Fiscal (RAF) da IFI. O Propag foi criado oficialmente em 2025, após ser aprovado pelo Congresso Nacional. O programa visa refinanciar a dívida que os Estados têm com a União. Somente sete entes não aderiram ao programa: Distrito Federal, Mato Grosso, Pará, Piauí, Paraná, Santa Catarina e Tocantins. O programa permitiu que os Estados renegociem seus débitos com juros reais entre 0% e 2% ao ano, além de realizar amortizações extraordinárias por meio da entrega de ativos, como imóveis, participações societárias, créditos da dívida ativa e outros bens aceitos pela União. O prazo de financiamento é de até 30 anos. Na visão da IFI, embora o programa ofereça alívio financeiro ao caixa dos governos estaduais ao reduzir os encargos das dívidas e ampliar os prazos de pagamento, ele posterga o recebimento de receitas da União por um longo período. O fluxo de recebimentos da União pode cair, em média, em 0,2 ponto percentual (p.p.) por ano até 2046. O órgão de monitoramento das contas públicas também considera que, embora o programa contribua para um alívio financeiro no caixa dos governos estaduais no curto prazo, a medida implica em um adiamento expressivo do fluxo de receitas federais, gerando um subsídio implícito da União em favor dos Estados. O subsídio implícito existe porque, ao abrir mão de receber parte dos recursos devidos pelos Estados, o Tesouro Nacional terá que captar os recursos no mercado financeiro para gestão da dívida pública federal. Esses montantes são captados a uma taxa superior à da renegociação da dívida do Propag. "Os custos associados são relevantes e acendem mais um alerta sobre eventuais novos programas de refinanciamento que ampliem prazos e transfiram para a gestão da dívida pública federal parte do custo do alívio concedido aos entes subnacionais", alerta a IFI. O relatório destaca, ainda, que o Propag representa mais um capítulo no processo de renegociação das dívidas estaduais iniciado na década de 1990. Ao longo desse período, diferentes programas alteraram as condições dos contratos, reduzindo encargos financeiros, alongando prazos e concedendo períodos de carência aos entes subnacionais. — Foto: Daniel Dan/Pexels