Publicação traz uma montagem com imagens de candidatos oposicionistas junto a frases como 'vamos firmes', além da 'marcação dos perfis oficiais das pessoas retratadas' 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 Postagem associa Lula a ACM Neto e João Roma — Foto: Reprodução/Redes sociais RESUMO Sem tempo? Ferramenta de IA resume para você GERADO EM: 22/07/2026 - 16:23 Justiça Eleitoral ordena remoção de postagens falsas sobre apoio de Lula na Bahia A Justiça Eleitoral determinou que a Meta remova uma publicação no Instagram e Facebook que falsamente indicava apoio de Lula a ACM Neto e ao ex-ministro João Roma na Bahia. A decisão do juiz Mhercio Cerqueira Monteiro visa garantir a integridade do debate democrático, proibindo conteúdo visual que possa induzir eleitores ao erro. A Meta deve retirar a monetização e fornecer dados do responsável pela postagem. CLIQUE E LEIA AQUI O RESUMO A Justiça Eleitoral determinou que a Meta exclua do Instagram e Facebook uma publicação que simulava um apoio do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao candidato ao governo da Bahia ACM Neto (União). O ex-prefeito de Salvador enfrenta o petista Jerônimo Rodrigues no pleito deste ano. A postagem também associa Lula ao postulante ao Senado João Roma, que foi ministro do governo Bolsonaro e preside o PL no estado. A ação foi movida pela Federação Brasil da Esperança, composta por PT, PCdoB e PV, contra Tiago Manoel Dias Ferreira, apontado como responsável pela postagem. A publicação mostra uma montagem com imagens de postulantes na Bahia junto a frases como “esse é nosso time” e “vamos firmes”, além da “marcação dos perfis oficiais das pessoas retratadas”. A decisão proferida pelo juiz Mhercio Cerqueira Monteiro na sexta-feira determinou a remoção do post no prazo de 48 horas, sob pena de multa. O GLOBO buscou a publicação nesta quarta-feira, mas ela não está mais disponível nas redes sociais. "A legislação de regência (artigo 36 da Lei nº 9.504/1997) admite a ampla discussão política e a exposição de pontos de vista divergentes, inclusive com críticas à atuação de agentes públicos. Contudo, esse direito não autoriza a fabricação de conteúdo visual que atribua apoio político inexistente com o propósito de induzir o eleitor a erro e influenciar a imagem de pré-candidato adversário, o que extrapola o debate democrático constitucionalmente protegido", diz Monteiro. O juiz afirma que a postagem viola regras estipuladas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE): “A permanência da publicação que utiliza composição fabricada digitalmente não rotulada pode consolidar um estado de rejeição artificial no eleitorado antes mesmo do início oficial do período eleitoral. Esse cenário compromete a igualdade de oportunidades entre os futuros concorrentes e causa prejuízos de difícil reparação à imagem dos agentes políticos envolvidos”, avalia o magistrado. Monteiro determina também que a Meta retire a monetização da publicação, além de fornecer os dados cadastrais do responsável pelo perfil — nome, CPF, endereço e e-mail. O caso será posteriormente encaminhado ao Ministério Público Eleitoral para adoção das medidas cabíveis.
'Nosso time': Justiça determina exclusão de post que reúne Lula, ACM Neto e ex-ministro de Bolsonaro na Bahia
Publicação traz uma montagem com imagens de candidatos oposicionistas junto a frases como 'vamos firmes', além da 'marcação dos perfis oficiais das pessoas retratadas'






