Decisão agora cabe ao ministro da Justiça, Wellington Lima e Silva, que ainda não se manifestou sobre o caso 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 O deputado federal Eduardo Bolsonaro discursa na Câmara — Foto: Mário Agra/Câmara dos Deputados/03-07-2024 RESUMO Sem tempo? Ferramenta de IA resume para você GERADO EM: 21/07/2026 - 15:42 PF recomenda demissão de Eduardo Bolsonaro por abandono de função após mudança para os EUA A Polícia Federal recomendou a demissão de Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão por abandono de função após ele ter se mudado para os EUA alegando perseguição política. O STF já o condenou por coação e tentativa de obstrução da Justiça, impondo uma pena de prisão e inelegibilidade. A decisão final sobre a demissão está nas mãos do ministro da Justiça, Wellington Lima e Silva. CLIQUE E LEIA AQUI O RESUMO A Polícia Federal concluiu um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e recomendou ao Ministério da Justiça a demissão do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) do cargo de escrivão da corporação por abandono de cargo. A decisão agora cabe ao ministro da Justiça, Wellington Lima e Silva, que ainda não se manifestou sobre o caso. Eduardo está nos Estados Unidos desde fevereiro do ano passado. À época, anunciou que permaneceria no exterior alegando perseguição política. Meses depois, o Supremo Tribunal Federal (STF) abriu um inquérito para investigá-lo por suposta coação no curso do processo e tentativa de obstrução da Justiça. O PAD na PF tramitou paralelamente à ação penal no Supremo, ainda no ano passado. A investigação teve como base declarações públicas e postagens nas redes sociais em que o então deputado afirmava atuar junto ao governo norte-americano para que fossem impostas sanções contra ministros do STF e integrantes da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da PF. Entre as medidas defendidas por Eduardo estava a cassação de vistos de entrada nos Estados Unidos. Em dezembro do ano passado, Eduardo perdeu o mandato de deputado federal. Neste ano, em junho, ele ainda foi condenado pelo STF pelo crime de coação no curso do processo. O colegiado entendeu que ele tentou constranger magistrados e interferir no julgamento da ação sobre a tentativa de golpe de Estado, que resultou na condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro a 27 anos de prisão. Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que não cabe a um parlamentar "fazer lobby contra o próprio país. Segundo Moraes, o ex-deputado promoveu uma estratégia para pressionar o Judiciário brasileiro por meio de autoridades estrangeiras e "faz questão de se evadir da Justiça". O STF fixou pena de quatro anos e dois meses de prisão, em regime inicial semiaberto, além de multa equivalente a 100 salários mínimos. A Corte também determinou a inelegibilidade de Eduardo por oito anos, contados após o cumprimento da pena, e declarou a perda do cargo de escrivão da Polícia Federal. Ao acompanhar o relator, os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino entenderam que as manifestações do ex-deputado extrapolaram os limites da liberdade de expressão e tiveram como objetivo intimidar autoridades e interferir na atuação do Judiciário. Para Zanin, "robustos elementos" comprovam a autoria e materialidade do intuito, do ex-parlamentar, de intimidar a "atuação jurisdicional e republicana do STF". A PGR ressaltou que Eduardo trabalhou para articular sanções contra autoridades brasileiras, incluindo tarifas de exportação anunciadas no ano passado, além da suspensão de vistos de integrantes do STF e do atual governo e a aplicação da Lei Magnitsky ao ministro Alexandre de Moraes, medida que prevê restrições financeiras como o cancelamento de contas bancárias e o impedimento de usar cartões de crédito com bandeiras de empresas americanas. As ações foram apontadas como um esforço para pressionar e intimidar a Corte às vésperas do julgamento que condenou Bolsonaro por tentativa de golpe de Estado, em setembro do ano passado. O processo administrativo disciplinar na Polícia Federal tramitou paralelamente à ação penal no STF.