Em documento protocolado no órgão, a Gerdau afirmou que pretende se beneficiar da produção energética da Dfesa “para autoconsumo", e a Copel informou que a “operação alinha-se à sua estratégia de otimizar o portfólio" A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, sem restrição, a compra pela Gerdau da fatia da Copel na Dona Francisca Energética (Dfesa), que opera uma usina hidrelétrica de mesmo nome. A Gerdau já era a principal acionista da companhia e após a aprovação passa a deter 100% da Dfesa. A Gerdau, que até o início do ano possuía 53,94% da Dfesa, adquiriu uma fatia de 23,03% da Celesc, em operação aprovada pelo órgão concorrencial em junho, e outros 23,03% da Copel. Cada fatia foi adquirida por um valor de empresa (patrimônio mais dívidas) de R$ 150 milhões. Segundo documento protocolado no Cade, a Gerdau pretende se beneficiar da produção energética da Dfesa “para autoconsumo e continuar atingindo os objetivos de maior competitividade, com vistas a se tornar uma empresa ainda mais sustentável no longo prazo, em alinhamento com seu compromisso que visa a utilização de energia renovável”. Já para a Copel, “a operação alinha-se à sua estratégia de otimizar o portfólio, desinvestindo de ativos considerados não estratégicos”. A Dfesa é uma sociedade anônima de capital fechado dedicada à geração de energia elétrica por meio da operação, mediante cota de 85% no consórcio da concessão da Usina Hidrelétrica Dona Francisca, localizada no rio Jacuí, no estado do Rio Grande do Sul, entre os municípios de Agudo e Nova Palma. A usina possui capacidade instalada de 125 megawatts e garantia física de 72,5 megawatts médios, dos quais aproximadamente 66 megawatts médios são destinados à Dfesa. Na avaliação da Superintendência, como a Gerdau já era controladora da Dfesa, as relações concorrenciais entre a compradora e o alvo da operação são preexistentes, logo “tais relações seriam no máximo ‘reforçadas’ pela presente operação, situação a qual a experiência do Cade indica não ser, via de regra, indicativa de um elevado potencial lesivo ao ambiente concorrencial”. “Nesse contexto, entende-se que a operação não possui o condão de acarretar alterações significativas ao ambiente concorrencial no Brasil, não demandando, deste modo, uma análise mais aprofundada dos mercados envolvidos”, conclui o parecer do Cade. — Foto: Divulgação/Gerdau