O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) determinou que o senador Randolfe Rodrigues (PT) providencie a imediata remoção de adesivos de pré-campanha afixados em veículos particulares. A decisão, assinada nesta quarta-feira 15, atende a uma representação do Ministério Público Eleitoral por propaganda eleitoral antecipada.
A representação do órgão eleitoral apontou que o Randolfe organizou e promoveu, em 6 de junho deste ano, um evento para distribuição de adesivos com a sua imagem. Durante o ato, houve incentivo para a colagem e distribuição massiva de adesivos promocionais em automóveis.
A fiscalização eleitoral mapeou e identificou diversos veículos circulando continuamente pelas ruas com a identidade visual da pré-campanha do senador, o que configurou impacto de massificação publicitária fora do período permitido. Na decisão, a juíza destaca que, pela legislação eleitoral, a propaganda é estritamente permitida apenas a partir de 16 de agosto do ano da eleição.
Embora a lei brasileira atual dê margem para a divulgação de pré-candidaturas e exaltação de qualidades pessoais sem o pedido explícito de voto, a jurisprudência proíbe o uso de ações que firam a igualdade de oportunidades entre os candidatos.








