Segundo MP, estrutura de grande porte é "incompatível com as restrições do período de pré-campanha" 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 Na foto , Randolfe Rodrigues , senador pela REDE — Foto: Edilson Dantas RESUMO Sem tempo? Ferramenta de IA resume para você GERADO EM: 11/06/2026 - 20:03 TRE-AP Suspende Lançamento de Randolfe por Propaganda Antecipada O TRE-AP suspendeu o evento de lançamento da pré-candidatura do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) por propaganda eleitoral antecipada. A decisão veio após o Ministério Público Eleitoral apontar que a estrutura do evento era incompatível com as restrições da pré-campanha. A juíza Keila Bastos Utzig destacou o uso de palco, equipamentos eletrônicos e balões publicitários como provas de desrespeito à moderação exigida. Uma multa de R$ 25 mil foi estipulada caso a decisão fosse desobedecida. CLIQUE E LEIA AQUI O RESUMO O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) suspendeu nesta quinta-feira um evento de lançamento da pré-candidatura do senador e líder do governo Randolfe Rodrigues (PT-AP), que pretende disputar a reeleição. A decisão foi tomada após a Procuradoria Regional Eleitoral acionar a Justiça. Procurado, o senador ainda não se manifestou. Para o Ministério Público Eleitoral, o evento conta com uma estrutura de grande porte "incompatível com as restrições do período de pré-campanha". O MP disse ter identificado que o parlamentar realizava uma convocação em massa pelas redes para um "mega-evento". "No local, a equipe técnica do órgão identificou a montagem de uma estrutura profissional composta por palco, equipamentos eletrônicos de ponta, além do inflamento de balões publicitários de grande porte com o nome do pré-candidato", disse o MP. A juíza Keila Bastos Utzig acolheu os argumentos apresentados e concedeu a liminar suspendendo o evento. No entendimento da magistrada, as provas reunidas pelo MP "demonstra que as ações coordenadas pelo pré-candidato extrapolam substancialmente o caráter meramente informacional e moderado permitido pela lei". A juíza cita a montagem de um palco de grande porte, com equipamentos eletrônicos de ponta e balões publicitários que levam o nome do senador, como indicativos de "investimento de recursos financeiros totalmente incompatível com a moderação exigida para a fase de pré-campanha". Ao conceder a liminar, a juíza determinou o pagamento de uma multa de R$ 25 mil caso a decisão fosse desobedecida. Segundo o MP, Randolfe Rodrigues "vem adotando uma postura de sistemática recalcitrância e descumprimento das normas" do período da pré-campanha. O órgão argumenta que, após a convocação de um adesivaço no dia 6 de junho, havia sido expedida uma recomendação para que o senador não usasse "jingles eleitorais, distribuição massiva de brindes ou adesivos e estruturas típicas de campanha oficial no evento". O evento alvo do MP estava marcado para acontecer às 18h desta quinta-feira em um estacionamento de Macapá. Publicações feitas por Randolfe no Instagram mostram que o evento chegou a acontecer: