No início de julho, uma empregada doméstica foi resgatada de uma situação análoga à escravidão na região metropolitana de Fortaleza. Mesmo após o “resgate”, a mulher continua a viver sob o mesmo teto da família para a qual trabalhou desde os 7 anos de idade, sem salário nem direitos. O flagrante ocorreu em um condomínio de alto padrão no município de Eusébio. Com ampla repercussão nacional, o episódio revela um dos maiores desafios do combate ao trabalho escravo doméstico: como promover a reinserção social das vítimas após décadas de dependência financeira e emocional em relação aos patrões que as exploravam, ainda que sob a cínica justificativa de que eram tratadas “como se fossem da família”?
Não se trata de um caso isolado. No ano passado, por exemplo, quatro relatorias especiais das Nações Unidas cobraram explicações do Estado brasileiro sobre a situação de Sônia Maria de Jesus, mulher negra, analfabeta e com múltiplas deficiências, submetida desde a infância a condições análogas à escravidão pela família de um desembargador em Santa Catarina. Em junho de 2023, auditores fiscais do trabalho promoveram o resgate da trabalhadora. Dois meses depois, o ministro Mauro Campbell Marques, do Superior Tribunal de Justiça, autorizou o retorno da vítima à casa dos empregadores. Na fundamentação, o magistrado apontou a existência de um “vínculo familiar e afetivo” entre a empregada doméstica e os patrões.










