Aos poucos, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) vem trilhando o mesmo caminho pelo qual bancos e instituições financeiras fizeram no aspecto do atendimento ao cliente. Menos atendimento presencial e mais uso da tecnologia como intermediário entre ambos. No INSS, se observa o esvaziamento de funcionários nas agências, com cerca de 70% em home office, e crescimento da automação, tecnologia, robôs e serviços remotos.

A última inovação tecnológica imposta a segurados foi a de fazer o cadastro da biometria facial como condição à concessão de benefício previdenciário. O direito fundamental previsto na Constituição Federal agora não depende de exigências legais, mas um novo requisito: adequação tecnológica.

E como ficam aquelas pessoas que integram o grupo dos excluídos digitais? Diga-se de passagem: não são poucas. São os que não têm dinheiro para comprar um bom celular ou pagar um bom pacote de dados móveis, não têm a destreza de navegar num aplicativo ou mesmo de saber ler e entender.

Inclusive, o assunto chamou a atenção do MPF (Ministério Público Federal), que recomendou à presidência do Instituto a dispensa temporária da exigência de cadastro biométrico como condição para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais enquanto perdurar a suspensão do cadastramento eleitoral (de 7 de maio a 2 de novembro de 2026).