De acordo com a proposta, o não cumprimento dessa determinação pode ser visto como prática abusiva e acarretar em sanções administrativas A Comissão de Transparência, Fiscalização e Controle (CTFC) do Senado aprovou nesta quarta-feira (8), em turno suplementar, um projeto de lei que obriga fornecedores de telemarketing e cobrança excluírem das bases de dados os números de telefone cujos consumidores informarem não conhecer o destinatário da ligação. O texto agora vai direto para a análise da Câmara dos Deputados. A matéria estabelece que, após o consumidor informar "de forma clara" o operador de telemarketing não conhecer para quem aquela ligação é destinada, o número dele deve ser "imediatamente excluído" da base de dados da empresa. Essa medida envolve tanto ligações realizadas por operadores de telemarketing quanto chamadas gravadas. De acordo com a proposta, o não cumprimento dessa determinação pode ser visto como "prática abusiva" e acarretar em sanções administrativas. A primeira infração leva a uma advertência e, caso haja reincidência ou a realização sistemática das ligações, há aplicação de multa de R$ 1 mil a R$ 50 mil por dia, "conforme a gravidade da conduta e o porte da empresa". Em casos mais graves, de continuidade da ação, a companhia pode ter suas atividades suspensas, segundo o texto. "A insistência em continuar os contatos após essa recusa poderá ser considerada uma prática abusiva", registra o parecer do senador Laércio Oliveira (PP-SE). "O eixo estruturante [do projeto], contudo, permanece inequívoco e juridicamente consistente: o consumidor não pode ser convertido em destinatário reiterado de comunicações intrusivas em razão de falhas, desatualizações ou deficiências nos sistemas informacionais das empresas". — Foto: José Cruz/Agência Brasil