"De cabeça de juiz e fralda de neném, ninguém sabe o que vem" é um ditado popular entre advogados para designar o elemento de incerteza inerente a decisões judiciais. Poderíamos acrescentar um terceiro item ao provérbio: urnas em eleições de duas vagas para o Senado.
Desde que a Constituição de 1946 reduziu os mandatos de senadores de nove para oito anos e manteve o número de três representantes por estado, alternamos pleitos em que o eleitor vota em dois candidatos e aqueles em que escolhe apenas um nome. Pode parecer um mero detalhe, uma caprichosa imposição da aritmética sobre o processo eleitoral, mas ele tem consequências importantes não apenas sobre a estratégia dos partidos para forjar alianças e definir candidaturas mas principalmente sobre a psicologia do eleitor.
Em pleitos que renovam 2/3 do Senado, como o deste ano, o eleitor tende a utilizar critérios diferentes para a escolha do primeiro e do segundo candidatos. A primeira opção costuma ser mais ideológica, em linha com o voto para presidente e/ou governador. Cumprido o dever para com a tribo, o sujeito se sente livre para fazer o que quiser do segundo escrutínio. O limite é a imaginação. Muita gente opta simplesmente por não votar. A proporção ajustada de votos brancos e nulos para o Senado sobe consideravelmente em pleitos de duas vagas.











