Em decisão à qual o Valor teve acesso, o desembargador Tasso Duarte de Melo afirma que a concessão do efeito suspensivo dependeria da “existência de risco de dano grave”, da impossibilidade de eventual reparação ou “ausência de perigo de irreversibilidade” da decisão, o que não se confirma A Justiça paulista negou nesta terça-feira (7) o pedido de suspensão da venda do controle da Braskem à gestora IG4 Capital, apresentado na semana passada pelo Banco Safra.
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