A União foi autorizada a disponibilizar até R$ 3 bilhões para o Desenrola Adimplentes, que beneficia trabalhadores informais com pagamento de dívidas em dia Sede do Ministério da Fazenda — Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil O Conselho Monetária Nacional (CMN) regulamentou, nesta sexta-feira (3), o Desenrola Adimplentes e o Fies Empreendedor, dois programas de crédito anunciados pelo governo, na última segunda-feira (29). A União foi autorizada a disponibilizar até R$ 3 bilhões para o Desenrola Adimplentes, que beneficia trabalhadores informais com pagamento de dívidas em dia. O Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal atuarão como agentes financeiros do Desenrola Adimplentes, responsáveis por repassar às instituições financeiras participantes do programa os recursos disponibilizados pela União. Os agentes financeiros terão que remunerar os recursos disponibilizados pela União a taxa de 1% ao ano. "Essa taxa é compatível com a remuneração de recursos disponibilizados em outras políticas públicas de relevante interesse social e tem por objetivo reduzir o custo financeiro das operações destinadas aos beneficiários do Desenrola Adimplentes", diz o Ministério da Fazenda, em nota. De acordo com Medida Provisória (MP) que viabilizou o programa, os recursos disponibilizados pela União deverão ser combinados com recursos dos agentes participantes para viabilizar o programa, sendo 70% dos recursos disponibilizados pela União e 30% dos agentes financeiros. Ainda de acordo com a Resolução CMN, os recursos próprios dos agentes financeiros deverão ser remunerados pelas instituições participantes à taxa Selic acumulada no período. Por sua vez, as instituições financeiras participantes deverão devolver aos agentes financeiros, com remuneração fixada a taxa de 1,25% ao ano, os recursos originados do montante disponibilizado pela União e a elas repassados. Caso Caixa e BB também atuem na ponta do programa, o encargo financeiro será equivalente a taxa 0,50% a.a., a título de remuneração. "A adoção de percentual inferior ao previsto para as demais operações justifica-se pelo fato de que, nesse caso, o agente financeiro já se beneficia de ganhos operacionais para repasse e controle dos recursos no âmbito da própria instituição", diz a Fazenda, em nota. Também foi regulamentada nesta sexta-feira (3) a linha de crédito reembolsável destinada a beneficiários adimplentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), o chamado Fies Empreendedor. Os recursos poderão ser aplicados para financiar atividades empreendedoras de pessoas físicas e capital de giro, no caso das pessoas jurídicas. Os encargos financeiros aos mutuários serão de até 8,94% a.a. a título de remuneração das instituições financeiras, acrescidos de 2,06% a.a. referentes à remuneração dos recursos disponibilizados pela União, totalizando encargos financeiros de até 11,19% a.a. Os contratos com pessoas físicas terão prazo de reembolso de até 60 meses, incluídos até 6 meses de carência do principal e dos juros, enquanto os contratos com pessoas jurídicas terão prazo de até 96 meses, incluídos até 12 meses de carência, vedada, em ambos os casos, a capitalização de juros durante o período de carência. A linha será também operacionalizada pelo BB e pela Caixa. A expectativa do governo é que nas próximas semanas os programas comecem a funcionar de fato.
CMN regulamenta FIES Empreendedor e Desenrola Adimplentes
A União foi autorizada a disponibilizar até R$ 3 bilhões para o Desenrola Adimplentes, que beneficia trabalhadores informais com pagamento de dívidas em dia













