Entre o início de um conflito corporativo e a decisão de levar o caso à Justiça, existe um intervalo em que acordos ainda são possíveis e quase sempre mais vantajosos para todos os envolvidos. 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 Haroldo Augusto Filho — Foto: Divulgação Quando uma disputa corporativa chega ao Judiciário, o desfecho já está comprometido para todos os lados, independentemente de quem ganhe a causa. O processo judicial consome tempo, recursos e energia que poderiam estar sendo direcionados para a operação. Ele torna o conflito público em um momento em que a discrição ainda seria possível. E ele retira das partes o controle sobre a solução, entregando a decisão final a um terceiro que não conhece as especificidades do negócio, das relações envolvidas nem do que cada parte realmente precisa para seguir em frente. O paradoxo é que a maioria dos conflitos corporativos que chegam à Justiça poderia ter sido resolvida antes disso, com resultados mais satisfatórios para todos os envolvidos. O que impede essa resolução raramente é a impossibilidade técnica de construir um acordo. É a ausência de um processo estruturado para conduzi-lo no momento em que ele ainda seria eficaz. Haroldo Augusto Filho, especialista em mediação empresarial e gestão de conflitos corporativos, atua justamente nesse intervalo: entre o início do conflito e o ponto em que ele se torna irreversível. Por que o momento de agir é ignorado? Conflitos corporativos raramente se tornam explícitos de uma hora para outra. Eles se desenvolvem ao longo do tempo, passando por uma fase inicial em que as tensões existem mas não foram nomeadas, uma fase intermediária em que as partes reconhecem o problema mas evitam endereçá-lo diretamente, e uma fase final em que o conflito já está declarado e as posições já estão consolidadas ao ponto de dificultar qualquer movimento. O intervalo mais valioso para a resolução é o da fase intermediária, quando as partes ainda têm flexibilidade suficiente para construir acordos e quando o custo de resolver ainda é significativamente menor do que o custo de não resolver. Mas é também o intervalo em que a intervenção é mais difícil de justificar, porque o conflito ainda não atingiu o nível de urgência que força uma decisão. O resultado é que a maioria das intervenções acontece tarde demais, quando as posições já estão consolidadas e o espaço para construção de acordos já foi reduzido pelo desgaste acumulado. O que a mediação empresarial oferece que o processo judicial não oferece? A principal diferença entre a mediação empresarial e o processo judicial não é apenas a velocidade ou o custo, embora ambos sejam significativamente menores na mediação. É o controle que as partes mantêm sobre o resultado. Em um processo judicial, a solução é imposta por um terceiro com base em critérios legais que não necessariamente correspondem aos interesses reais das partes. Em uma mediação bem conduzida, as partes constroem a solução com base nos seus próprios interesses, o que produz acordos com muito maior probabilidade de serem cumpridos voluntariamente. Haroldo Augusto Filho conduz processos de mediação com foco na identificação dos interesses reais de cada parte, que frequentemente diferem das posições declaradas no início do conflito. Uma empresa que afirma querer uma indenização específica pode, na prática, estar mais interessada em preservar uma relação comercial que aquela indenização representa simbolicamente. Um sócio que insiste em uma determinada divisão de ativos pode estar buscando, acima de tudo, o reconhecimento de que sua contribuição para o negócio foi devidamente valorizada. Identificar essas camadas é o que permite construir acordos que as partes realmente sustentam ao longo do tempo. O custo invisível dos conflitos que se arrastam Conflitos corporativos que se prolongam sem resolução produzem custos que raramente aparecem em nenhum balanço. O tempo que lideranças dedicam a gerenciar o conflito em vez de gerir o negócio. As decisões estratégicas que ficam travadas porque dependem de alinhamento entre partes que não estão se comunicando. Os profissionais que percebem a instabilidade e optam por não assumir compromissos de longo prazo com a empresa. Os clientes e fornecedores que sentem a incerteza e começam a diversificar suas relações comerciais como precaução. Esse conjunto de custos invisíveis é o que torna o conflito corporativo não resolvido tão danoso, mesmo quando ele ainda não chegou a um processo judicial. E é o que torna o intervalo entre o início do conflito e a sua judicialização tão crítico: é nesse intervalo que esses custos estão se acumulando silenciosamente, e é nele que a intervenção de um processo estruturado de mediação ainda pode interrompê-los. A decisão de buscar uma resolução estruturada antes que o conflito se torne judicial não é apenas uma escolha estratégica. É, na maioria dos casos, a escolha que preserva mais valor para todas as partes envolvidas, incluindo as que acreditam que têm mais a ganhar levando o caso à Justiça do que resolvendo fora dela.
O que impede que conflitos corporativos sejam resolvidos antes de virar processo judicial, com Haroldo Augusto Filho, especialista em mediação empresarial
Entre o início de um conflito corporativo e a decisão de levar o caso à Justiça, existe um intervalo em que acordos ainda são possíveis e quase sempre mais vantajosos para todos os envolvidos.







