PUBLICIDADE Homem foi mandado embora após entregar documento com rasura que aumentava período de três para sete dias. Filha de 10 anos mexeu no papel, e Justiça de MG reconheceu a ausência de intenção de fraude 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 Tribunal reverte justa causa de homem que teve atestado alterado pela filha de 10 anos — Foto: Reprodução / Freepik RESUMO Sem tempo? Ferramenta de IA resume para você GERADO EM: 02/07/2026 - 14:56 Demissão por justa causa revertida após erro de criança em MG O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais reverteu a demissão por justa causa de um trabalhador acusado de adulterar um atestado médico. A alteração, de três para sete dias de afastamento, foi feita pela filha de 10 anos, sem intenção de fraude. A empresa, uma fábrica de embalagens, foi condenada a pagar verbas rescisórias após a decisão destacar o rigor excessivo aplicado. Um acordo foi firmado entre as partes. CLIQUE E LEIA AQUI O RESUMO O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) reverteu uma demissão por justa causa aplicada a um empregado acusado de apresentar um atestado médico com rasuras. A alteração de três para sete dias de afastamento, entretanto, foi feita pela própria filha de 10 anos, segundo o empregado. Os julgadores da Segunda Turma do TRT-MG reconheceram a ausência de intenção de fraude e também de prejuízo à empresa. A empresa em que o homem trabalhava, um fábrica de embalagens em Três Pontas–MG, sustentava que o trabalhador havia apresentado um atestado médico adulterado e a conduta configuraria falta grave, justificando a justa causa aplicada. O empregado, por sua vez, alegava que a rasura havia sido feita pela filha, que desejava ficar mais tempo na companhia do pai. A desembargadora e relatora do caso, Maristela Íris da Silva Malheiros, explicou que a dispensa por justa causa é a mais grave penalidade aplicável ao empregado e, por este motivo, exige a observância de prova robusta e proporcionalidade. Para a juíza, embora tenha havido rasura, o conjunto de provas enfraqueceu a tese de fraude. A partir das provas apresentadas, foi possível verificar que o trabalhador enviou à empresa, no mesmo dia da consulta médica, por aplicativo de mensagem, uma fotografia do documento sem adulterações e isso permitiu que a empresa tivesse ciência de que o afastamento era apenas de 3 dias. 'Rigor excessivo' Um aspecto importante considerado pelo Tribunal foi o fato de o empregado ter retornado ao trabalho logo após os 3 dias de afastamento médico. O trabalhador foi atendido em 13 de fevereiro de 2025 e retomou as atividades na segunda-feira seguinte, após o transcurso do afastamento legítimo. “Se o empregado tivesse a intenção dolosa de utilizar o documento rasurado, não teria retornado ao trabalho no quarto dia”, registrou a desembargadora no voto. Embora a falsificação de documentos possa, em regra, justificar a dispensa por justa causa, não houve prejuízo à empresa no caso, ressaltou a decisão. Além disto, o homem possui quase nove anos de contrato de trabalho sem histórico de punições disciplinares. “O poder disciplinar do empregador não é absoluto e deve observar o caráter pedagógico e a gradação das penas. No caso, a empresa agiu com rigor excessivo ao aplicar diretamente a demissão por justa causa, desconsiderando o passado funcional do obreiro e a ausência de prejuízo real, já que o empregado cumpriu sua jornada tão logo cessou o atestado legítimo”, concluiu a desembargadora no voto. Com a reforma, a dispensa por justa causa foi convertida em dispensa imotivada. A empresa foi condenada ao pagamento das verbas rescisórias, incluindo aviso-prévio indenizado de 54 dias, saldo de salário, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de um terço, além dos depósitos do FGTS e da indenização de 40%. Ao final, o processo foi enviado para o Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de e as partes celebraram um acordo.
Pai em casa por mais dias: demissão por justa causa é revertida após ser provado que criança adulterou atestado
Homem foi mandado embora após entregar documento com rasura que aumentava período de três para sete dias. Filha de 10 anos mexeu no papel, e Justiça de MG reconheceu a ausência de intenção de fraude







