Nota técnica do CCiF mostra LDO cada vez mais longa e com menos prazo para ser elaborada devido à demora na aprovação do PLOA Giovanna Agualuza, Diego Strobel Bernardi Gonzakez, pesquisadores do CCiF, e Nelson Machado, diretor do centro — Foto: Gabriel Reis/Valor Somente duas vezes nos últimos 35 anos, em 1990 e 1997, o Executivo federal teve disponível o período de pelo menos 45 dias estabelecido para elaboração e envio do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA), contados a partir da sanção da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Além de ter tempo mais apertado em razão da demora da aprovação da LDO, tornou-se cada vez mais frequente a LDO ser sancionada somente após o Executivo enviar a PLOA ao Legislativo. Isso aconteceu em seis dos últimos dez anos. Teoricamente, como o nome das peças sugerem, a Lei Orçamentária deveria ser proposta tendo como norte as metas e prioridades estabelecidas e aprovadas na Lei de Diretrizes.

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