O ministro do Tribunal Superior Eleitoral André Mendonça suspendeu, em decisão liminar assinada na terça-feira 30, a inelegibilidade do deputado federal e ex-prefeito do Rio de Janeiro Marcelo Crivella (Republicanos), que poderá concorrer ao Senado.

Em outubro de 2024, o Tribunal Regional Eleitoral fluminense havia tornado Crivella inelegível até 2028 no âmbito da investigação sobre o “QG da Propina” supostamente montado na sede da prefeitura da capital.

Segundo Mendonça, o TSE já considerou relevante a proximidade das convenções partidárias ao analisar o risco de dano em medidas cautelares voltadas à suspensão de inelegibilidade. Interromper os efeitos do acórdão do TRE-RJ, acrescentou, “preserva a utilidade do recurso especial e evita dano de difícil

reparação, sem produzir irreversibilidade jurídica”.

“A medida é provisória, limitada à superveniência de nova deliberação desta Corte Superior, e não impede o exame exauriente das teses recursais, nem antecipa o resultado do julgamento de mérito”, concluiu.