O governo do estado de São Paulo ampliou nesta terça-feira (30) o processo de retirada de produtos do regime de substituição tributária do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
A medida faz parte de um programa iniciado em 2025 para simplificar o sistema tributário estadual e preparar empresas e o próprio fisco para a transição da reforma tributária, que substituirá gradualmente o ICMS pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) até 2033.
A substituição tributária é uma forma de arrecadação em que a lei transfere a uma empresa a responsabilidade de recolher antecipadamente o tributo que seria devido por outras empresas da cadeia de comercialização. Embora esse mecanismo também exista para alguns outros tributos em situações específicas, foi no ICMS que ele se tornou mais conhecido e amplamente utilizado.
Na prática, o que acontece é que em vez de cada empresa recolher o imposto quando vende a mercadoria, a indústria ou o importador paga antecipadamente o ICMS referente às etapas seguintes da cadeia. O objetivo é concentrar a arrecadação em um número menor de contribuintes, facilitando a fiscalização e reduzindo as oportunidades de sonegação.
A substituição tributária sempre foi alvo de críticas do setor produtivo sob o argumento de levar simplicidade para o governo sob pena de uma maior complexidade para as empresas. As companhias também argumentam que, como o imposto é pago antes da venda ao consumidor, é preciso desembolsar recursos antecipadamente, comprometendo o capital de giro.







