Ministro tinha dito anteriormente que colega cometeu um “erro crasso” por ter conversado com um advogado do caso Master sobre uma suposta “delação seletiva” Ministro do STF Gilmar Mendes — Foto: Fellipe Sampaio/STF O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes disse nesta terça-feira (30) que confia na atuação do relator do caso Master, André Mendonça, e da Segunda Turma da Corte e que divergências sobre medidas processuais não são “sinônimo de desunião”, mas uma das características de tribunais. “Gostaria de reiterar a confiança que deposito na atuação do relator e desta segunda turma. É importante que se diga que eventuais divergências quanto ao mérito de determinada medida processual não são sinônimo de desunião da Corte em relação à importância do caso e à observância dos direitos fundamentais das pessoas investigadas”, afirmou Gilmar durante a sua última sessão como presidente da Segunda Turma. Nas últimas semanas, o decano teceu críticas ao caso Master e criticou a atuação de Mendonça e de investigadores. No julgamento que discutia as prisões de Henrique e Felipe Vorcaro, pai e primo do ex-banqueiro Daniel Vorcaro, dono do banco, Gilmar afirmou que o caso tinha semelhanças com a Lava-Jato, ainda que com uma “nova roupagem”. Na ocasião, ele divergiu do relator sobre as prisões, propondo a domiciliar de Henrique a soltura de Felipe, com a imposição de medidas cautelares. “É com certa incredulidade e alguma tristeza que registro que as providências adotadas no caso têm semelhanças com iniquidades da Lava-Jato”, afirmou Gilmar durante o julgamento. Ele também disse ver “tristes reminiscências” dos “métodos e expedientes" da operação da Lava-Jato. Em entrevista ao programa Roda Viva, o ministro voltou a tocar no assunto, afirmando que Mendonça cometeu um “erro crasso” por ter conversado com um advogado do caso Master sobre uma suposta “delação seletiva”. Na avaliação de Gilmar, a norma que dispõe sobre delações define que o juiz não pode participar de tratativas sobre colaboração premiada. Ao falar do caso nesta terça (30), mas sem citar os episódios diretamente, Gilmar disse que as divergências fazem parte do trabalho dos tribunais e que diferentes opiniões podem fortalecer os julgamentos. “Visões divergentes constituem oportunidades únicas para a realização de um julgamento mais completo possível. Elas enriquecem a atividade judicante ao invés de diminuí-la. É por esse motivo que, em inúmeros casos, o voto divergente de hoje pode ser o voto prevalecente de amanhã. Tenho reiterado essa ideia das inúmeras oportunidades em que tenho falado sobre o papel e a atuação do Supremo Tribunal Federal”, prosseguiu. A Corte entra em recesso durante o mês de julho. Ao retomar os trabalhos em agosto, o ministro Luiz Fux presidirá a Segunda Turma. Após realizar um balanço do trabalho da Turma durante a sua condução, Gilmar afirmou que o maior desafio de Fux será a “supervisão judicial das investigações” do caso Master que, segundo ele, desafia “as premissas estabelecidas de importância do exercício da função contra majoritária” diante da “elevada repercussão que envolvem réus politicamente expostos e submetidos a um intenso processo midiático de estigmatização”. Gilmar afirmou, no entanto, que tem certeza de que a Turma “saberá responder à altura os desafios que nos são trazidos por mais esse caso penal rumoroso, em que as exigências de estabelecimento de limites à atuação dos órgãos de persecução não podem ser confundidas com estímulos à impunidade ou qualquer coisa do gênero”. “É com base nessa ideia de união, mesmo nas divergências, que eu gostaria de encerrar a presidência desta Segunda Turma, com os meus mais sinceros votos de estima e consideração a todos os seus ilustres integrantes, ministros, aos servidores desta casa, advogados e aos jurisdicionados e os desejos de uma profícua e brilhante gestão ao iminente ministro Luiz Fux”, finalizou. Por fim, Fux se manifestou agradecendo a confiança depositada e prometendo que irá cuidar para que as divergências “jamais representem discórdia, mas um mero dissenso com respeito à independência dos seus integrantes”.