Lei que estipula atenção especial na rede pública é bem-vinda, mas ainda deixa lacunas a preencher 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 Governo sancionou lei que institui a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação — Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil/04/06/2025 É bem-vinda a sanção pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva da lei que institui a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação (AH/SD). A lei ainda deixa lacunas em aberto, mas ao menos toma uma iniciativa em relação a um grupo de estudantes que, da mesma forma como aqueles com deficiência física ou cognitiva, precisam ser acolhidos pela rede pública escolar, onde frequentemente acabam segregados, sem desafios à altura de suas capacidades. Durante muito tempo, subsistiu a ideia de que deveria haver “escolas especiais” para crianças fora do padrão. Com o tempo, porém, prevaleceu o conceito de educação inclusiva para todos, pois a convivência com gente de diferentes perfis contribui para uma formação mais plena. Teve especial importância um decreto de 2011 estabelecendo que a educação especial será oferecida “preferencialmente na rede regular de ensino” para “pessoas com deficiência, com transtornos globais do desenvolvimento e com altas habilidades ou superdotação”. Apenas um decreto, porém, não tem a capacidade de tornar a escola pública um ambiente inclusivo, capaz de oferecer a cada aluno um ensino correspondente a suas habilidades. Para começar, é necessário identificar com precisão as necessidade de cada um entre 47,1 milhões de matriculados nas 179,3 mil escolas no ensino básico. De acordo com dados do Censo Escolar de 2012, citados em artigo do pesquisador Lívio Luiz Soares de Oliveira na Revista Brasileira de Educação Especial, havia naquele ano 11.025 alunos com AH/SD na educação básica, num universo de 2,5 milhões, ou apenas 0,004% do total. Pelo último levantamento, 43.950 estudantes são formalmente considerados de altas habilidades ou com superdotação. São números muito distantes dos 3,5% a 5% da população estimados pela Organização Mundial da Saúde. O Conselho Brasileiro para Superdotação afirma haver vários indícios de subestimativa no cálculo da parcela de alunos superdotados que não são devidamente atendidos. Como argumento, usa a estimativa de cerca de 15% da população com QI igual ou superior a 115. Aplicada essa proporção ao total de matriculados, haveria mais de 7 milhões de alunos nessas condições. O dado sugere haver grande contingente de crianças e jovens desassistidos. As dificuldades para a rede escolar receber bem esses alunos se estendem aos documentos oficiais do governo federal. Nem sempre eles incluem os alunos de altas habilidades entre os que precisam de atendimento educacional especial. De acordo com o Anuário Brasileiro da Educação Básica 2025, do Todos Pela Educação, somente 41% desses alunos tinham em 2024 acesso ao atendimento estipulado por lei. A execução da política nacional para superdotados passa, antes de tudo, pelo levantamento de estatísticas fidedignas.
Política nacional para superdotados carece de estatísticas fidedignas
Lei que estipula atenção especial na rede pública é bem-vinda, mas ainda deixa lacunas a preencher
Brasil institui Política para Superdotados: 43.950 identificados vs 7M estimados. Grave subestimativa (0,09% vs 15% esperado). Apenas 41% têm acesso; faltam estatísticas confiáveis para implementação da política educacional.









