A judicialização da saúde segue em alta no Brasil. Apenas em 2025, 19,4 mil novos casos sobre o tema chegaram ao Superior Tribunal de Justiça, segundo o anuário publicado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) —foram 13,8 mil em 2021, com aumento contínuo no período.
O litígio excessivo eleva custos para pacientes, o SUS e planos de saúde, além de sobrecarregar o sistema judicial. Apesar de tentativas por parte de órgãos reguladores, operadoras, gestores públicos e tribunais, há muito a fazer na busca por racionalidade.
Em geral ancorado no artigo 196 da Constituição, segundo o qual "a saúde é direito de todos e dever do Estado", o litígio, concentrado no setor privado, pode promover iniquidades ao direcionar recursos a demandas individuais, por vezes sem evidência, e não a soluções estruturais.
A maior parte dos casos —quase 16 mil em 2025— refere-se à saúde complementar. A maioria desses processos diz respeito a tratamento médico-hospitalar (8.225). Em seguida vêm planos de saúde (5.131), fornecimento de medicamento (2.202) e reajuste contratual (793), entre outros.
Cabe ao STJ reforçar as decisões já tomadas pela corte, e aos tribunais inferiores, aplicá-las de maneira consistente. Exceções devem ser tratadas como tais. Segundo especialistas, inovações em tratamentos e tecnologia, bem como disputas contratuais, têm levado a mais litígios, apesar de parte dos temas já estar pacificada na jurisprudência.














