Cabos clandestinos, redes abandonadas e fiações emaranhadas elevam o risco de acidentes 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 Poste com muitos fios no bairro do Bixiga, em São Paulo: ausência de fiscalização e usos ilegais agravam problemas gerados por falta de manutenção — Foto: Maria Isabel Oliveira/Agência O Globo RESUMO Sem tempo? Ferramenta de IA resume para você GERADO EM: 26/06/2026 - 20:23 PL dos Postes: Regularização de Fiações e Segurança Urbana em Debate A disputa sobre o PL dos Postes envolve a gestão da infraestrutura urbana essencial para segurança e conectividade. Cabos clandestinos e fiações emaranhadas elevam riscos de acidentes e degradação urbana. É crucial definir responsabilidades antes de transferir a gestão dos postes a terceiros. O PL 3.220/2019 busca regularizar essa questão, garantindo segurança e modicidade tarifária sem criar novos problemas. CLIQUE E LEIA AQUI O RESUMO A disputa sobre o PL dos Postes não é uma briga menor entre distribuidoras de energia e telecomunicações. Trata-se de decidir quem deve gerir infraestrutura urbana essencial à segurança, continuidade do fornecimento, conectividade, ordenamento das cidades e modicidade tarifária. A ocupação desordenada é um problema real. Cabos clandestinos, redes abandonadas e fiações emaranhadas elevam o risco de acidentes, incêndios, interrupções e degradação urbana. O país precisa enfrentá-lo com regras claras, fiscalização, regularização e punição a quem atua fora dos padrões técnicos. O erro seria usar esse problema para obrigar distribuidoras a transferir compulsoriamente a gestão dos postes a uma terceira empresa, o “posteiro”. O poste não é ativo urbano neutro. Integra a infraestrutura essencial da concessão de distribuição de energia elétrica. Sustenta redes energizadas, transformadores, ramais, iluminação pública e sistemas de digitalização. A distribuidora responde pela segurança, continuidade e qualidade do serviço. Se houver queda de poste, incêndio, falha de manutenção, interrupção ou acidente, será ela a primeira cobrada por consumidor, regulador, município e Judiciário. Retirar compulsoriamente sua gestão cria separação entre responsabilidade e controle. Quem responde se um terceiro organiza mal a ocupação e disso resulta acidente ou falha no serviço elétrico? Essa matriz precisa ser definida antes de qualquer solução. Há também a dimensão econômica. A receita do compartilhamento não é simples renda empresarial. Parte expressiva contribui para a modicidade tarifária, beneficiando o consumidor. Criar um intermediário obrigatório transferirá valor a terceiros, aumentará custos, reduzirá recursos para reinvestimento e diminuirá o benefício tarifário final. Antes de impor esse modelo, é preciso demonstrar quem ganha, quem perde, quanto custa e quem assume os riscos. As distribuidoras enfrentam transformação estrutural. Geração distribuída, abertura do mercado, eletrificação da mobilidade, medição inteligente, armazenamento e digitalização mudam seu papel. Elas deixarão de ser apenas entregadoras de quilowatt-hora e passarão a operar infraestrutura física e digital indispensável à economia eletrificada. Os postes poderão abrigar sensores, automação, comunicação operacional, iluminação inteligente e serviços urbanos conectados. Retirar compulsoriamente esse ativo da estratégia da distribuidora é enfraquecer a empresa justamente quando ela precisa se modernizar. A solução não é manter a desordem, e sim exigir inventário digital, georreferenciamento, prazos de resposta, retirada de cabos clandestinos e abandonados, padronização técnica, canais operacionais com empresas regulares de telecomunicações, protocolos de emergência e metas de regularização. O compartilhamento deve ser obrigatório, isonômico, transparente e fiscalizado. A contratação de terceiros pode ser opção da distribuidora ou medida excepcional diante de gestão inadequada, abuso ou descumprimento de metas comprovados. Não pode ser imposição universal, abstrata e automática. O PL 3.220/2019 deve resolver um problema histórico sem criar outro. A Câmara deve preservar uma solução equilibrada: regular com firmeza, organizar os postes, proteger o consumidor, assegurar acesso às telecomunicações e manter a responsabilidade com quem responde pela concessão. O Brasil precisa de postes organizados, cidades seguras, internet acessível e energia confiável. Boa regulação corrige a desordem e preserva responsabilidades. Quem responde pela rede precisa ter meios de geri-la. *Jean Paul Prates foi senador (PT-RN) e presidente da Petrobras