Gonet afirma que colaboração de Paulo Henrique Costa não apresenta fatos novos nem potencial de ressarcimento e determina o arquivamento do pedido 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 O ex-presidente do BRB Paulo Henrique Costa, preso em Brasília — Foto: Renato Alves/Agência Brasília RESUMO Sem tempo? Ferramenta de IA resume para você GERADO EM: 25/06/2026 - 19:00 PGR Recusa Delação de Ex-Presidente do BRB na Operação Compliance Zero A PGR, sob o comando de Paulo Gonet, rejeitou a proposta de delação premiada do ex-presidente do BRB, Paulo Henrique Costa, investigado na Operação Compliance Zero. Gonet concluiu que a proposta não apresentou informações inéditas ou potencial de ressarcimento aos cofres públicos, sendo, portanto, arquivada. A colaboração foi considerada sem utilidade significativa para as investigações. CLIQUE E LEIA AQUI O RESUMO O procurador-geral da República, Paulo Gonet, rejeitou a proposta de acordo de colaboração premiada apresentada pelo ex-presidente do BRB (Banco de Brasília) Paulo Henrique Costa, um dos investigados na Operação Compliance Zero. Em decisão assinada nesta quinta-feira, Gonet concluiu que a colaboração não atenderia aos requisitos legais por não trazer elementos relevantes para o avanço das investigações. Segundo o procurador-geral, a proposta possui "reduzida utilidade e débil eficácia potencial para os fins a que deveria servir". Para ele, os fatos apresentados pelo investigado não têm caráter inédito e, em sua maior parte, já são de conhecimento das autoridades responsáveis pela apuração. Na decisão, Gonet afirma que Paulo Henrique Costa apresentou, por meio de seus advogados, uma proposta de esclarecimentos sobre diferentes frentes investigativas, alegando que seriam desconhecidas das autoridades e úteis à investigação. O ex-presidente do BRB também pediu a realização de uma reunião reservada para dar início às tratativas do acordo. Ao analisar o pedido, porém, o chefe da PGR concluiu que os tópicos apresentados "já permitem a conclusão sobre a ausência de ineditismo, na sua parte mais expressiva". Segundo ele, mesmo considerando que a proposta foi apresentada de forma superficial em razão da inexistência de termo de confidencialidade, ela não revelou fatos capazes de justificar a celebração de um acordo de colaboração premiada. Outro ponto destacado por Gonet é que a proposta não apresenta sequer uma sinalização mínima de recuperação de ativos ou ressarcimento aos cofres públicos que a diferencie dos resultados patrimoniais já obtidos pelas autoridades cíveis e criminais que atuam no caso. Para o procurador-geral, a colaboração premiada deve servir como um instrumento para obtenção de provas relevantes, capazes de identificar autores de crimes, esclarecer infrações penais e contribuir de forma efetiva para a aplicação da lei penal, além de possibilitar a recuperação do produto dos crimes quando for o caso. Na avaliação de Gonet, a proposta apresentada por Paulo Henrique Costa não atende a esses requisitos. Diante desse cenário, o procurador-geral indeferiu sumariamente o pedido e determinou o arquivamento do procedimento, ressaltando que expôs apenas os fundamentos indispensáveis para evitar prejuízo às investigações em curso.
PGR rejeita proposta de delação de ex-presidente do BRB por falta de informações inéditas
Gonet afirma que colaboração de Paulo Henrique Costa não apresenta fatos novos nem potencial de ressarcimento e determina o arquivamento do pedido






