Sentença diz que o requerimento do fim da recuperação decorreu do “insucesso da operação financeira que seria apta a viabilizar a reestruturação pretendida” O Grupo Rio Alto Energias Renováveis requereu e teve o procedimento de recuperação extrajudicial extinto pela 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central de São Paulo, em 12 de junho, sem que houvesse a resolução do mérito. A sentença diz que o requerimento do fim da recuperação extrajudicial decorreu do “insucesso da operação financeira que seria apta a viabilizar a reestruturação pretendida”. O processo foi iniciado em julho do ano passado. O juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho determinou que as empresas recuperandas devem arcar com as despesas processuais e os honorários advocatícios desembolsados pelos credores envolvidos no plano. Um dos credores do grupo destacou, ao se manifestar sobre a extinção da recuperação extrajudicial, que foi deferida uma tutela cautelar antecedente em favor do Grupo Rio Alto, com a antecipação parcial dos efeitos que normalmente decorreriam do futuro processamento da recuperação judicial. Em março, a Rio Alto informou que um dos pontos centrais do plano de recuperação extrajudicial, a obtenção de um aporte de capital por parte de um investidor estratégico, não avançou devido à desistência de partes que apresentaram propostas. O grupo atua com foco em usinas de energia solar e é dono do Complexo Solar Santa Luzia, na Paraíba, que tem 2,4 gigawatts de capacidade e ocupa uma área equivalente a 800 campos de futebol. Usina solar fotovoltaica da Rio Alto — Foto: Divulgação/Rio Alto