Em um despacho curto, ministro diz que as últimas informações prestadas sobre o tema datam dos meses de março e abril, e que é preciso explicar se houve “fatos novos e/ou relevantes que ainda não foram colacionados” O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, voltou a cobrar explicações de cinco tribunais sobre depósitos judiciais de cerca de R$ 30 bilhões feitos junto ao Banco de Brasília (BRB). Em um despacho curto, o ministro diz que as últimas informações prestadas sobre o tema datam dos meses de março e abril, e que é preciso explicar se houve “fatos novos e/ou relevantes que ainda não foram colacionados”. A ordem é de 11 de junho. As cortes têm até quinta-feira (25), às 23h59, para enviar informações. A ordem atende a um pedido de providências feito pelo advogado Alex Ferreira Borralho, que apontou supostas “movimentações atípicas relacionadas à gestão dos depósitos judiciais mantidos juntos ao BRB”. Campbell intimou os tribunais de Justiça de Alagoas, Paraíba, Bahia, Maranhão e Distrito Federal para que enviem esclarecimentos. Depósitos judiciais são valores depositados por uma parte do processo em uma conta vinculada ao Judiciário. O objetivo é garantir o cumprimento de obrigações definidas no curso de ações judiciais. Como mostrou o Valor em maio, a capacidade de o BRB honrar seus compromissos preocupava o governo federal. Os depósitos judiciais, em especial, eram motivo de receio do Executivo, o que ajudou a impulsionar um acordo com a União para possibilitar a capitalização do banco. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal encerrou o contrato com o BRB e passou a direcionar novos depósitos para a Caixa, em um contrato válido por seis meses, até que seja feito um novo edital de credenciamento. Mesmo assim, cerca de R$ 8 bilhões continuarão no BRB. Em fevereiro, após Campbell abrir o processo no CNJ e cobrar esclarecimentos, parte dos tribunais respondeu que escolheu o BRB para custodiar os recursos devido à rentabilidade maior oferecida pela instituição financeira. Depósitos judiciais Os depósitos judiciais são valores que um juiz determina que sejam recolhidos pelas partes de um processo para garantir que, quando houver a sentença, a parte vencedora receba o valor a que tem direito. Os tribunais de Justiça cedem a administração desses depósitos para bancos. Os recursos são depositados em uma conta específica para o caso, que não integra o patrimônio do Poder Judiciário nem do banco administrador. Em troca, o Tribunal de Justiça recebe do banco a chamada Verba de Relacionamento Negocial (VRN), ou seja, uma remuneração por disponibilizar os depósitos judiciais para administração exclusiva da instituição bancária. Essa remuneração é usada pelos TJs para ações de fiscalização e modernização do Poder Judiciário. Para os bancos, os depósitos judiciais são uma forma de “funding” (captação de dinheiro) barato. Os contratos preveem garantia, mas, em geral, apenas de um percentual da remuneração repassada aos TJs. Ministro Mauro Campbell Marques, da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) — Foto: Gustavo Lima/STJ