O STF deve decidir ainda neste ano se as relações sexuais mantidas entre uma menina de 11 anos e um jovem de 19 anos configuram crime de estupro de vulnerável.

O julgamento pode ser decisivo para definir, de forma ampla, se o estupro de menor de 14 anos pode ou não ser flexibilizado em determinadas condições _como quando, por exemplo, a vítima, mesmo sendo vulnerável, permite a relação.

Em diversas votações, o STF já afirmou que o bem tutelado, nesses casos, é a imaturidade psicológica e que a violência é absoluta. Tribunais de diversos estados, no entanto, têm flexibilizado a questão.

No caso que será julgado, o ex-namorado foi condenado em primeira instância, em Santa Catarina, a nove anos e quatro meses de reclusão em regime inicial fechado. Os pais da menor também foram condenados, a dez anos, dez meses e 20 dias de reclusão, por descumprimento dos deveres de proteção.

Posteriormente, no entanto, o TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) absolveu todos eles, entendendo que, como o jovem e a menina namoravam, não caberia a condenação por estupro.