O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná reformulou na última quarta-feira 17 duas decisões da primeira instância para se alinhar às teses do Supremo Tribunal Federal e concluiu que manifestações sobre a inelegibilidade do ex-deputado federal Deltan Dallagnol (Novo-PR) não configuram propaganda antecipada ou divulgação de notícias falsas.
Ao analisar recursos, o TRE-PR considerou que debater a situação jurídica de um pré-candidato ao Senado faz parte do ambiente democrático e está respaldado pelo direito à liberdade de expressão.
Essa mudança de entendimento resultou na anulação de uma multa de 5 mil reais e de ordens para a remoção de conteúdos nas redes sociais, punições que haviam sido impostas ao vereador de Belo Horizonte (MG) Pedro Rousseff (PT) e à deputada federal Gleisi Hoffmann (PT-PR).
As acusações partiram do Novo, legenda de Deltan, e miravam conteúdos nas redes sociais publicados em 2023, logo após o Tribunal Superior Eleitoral cassar o registro de candidatura do ex-procurador da Lava Jato.
Gleisi declarou que Deltan estava impedido de concorrer. Conforme o novo entendimento do TRE, a afirmação se baseou em acontecimentos públicos e decisões do próprio Judiciário.










