Informações constam da decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que autorizou a operação Juro Zero Uma investigação do Ministério Público do Distrito Federal (MPDF) acusa a fintech PicPay, pertencente à holding J&F dos irmãos Batista, de descontar indevidamente R$ 81,7 milhões de servidores públicos do Distrito Federal entre 2024 e 2025. Segundo as investigações, as cobranças eram feitas dos servidores que optavam por receber a antecipação do salário pela fintech e superavam em 17 vezes a taxa Selic. As informações constam da decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que autorizou a operação Juro Zero nesta sexta-feira (19). Segundo as investigações, o governo do Distrito Federal, por meio do então secretário Ney Ferraz e outros servidores, teria atuado para permitir que a PicPay passasse a atuar na antecipação de folhas salariais do funcionalismo e cobrasse uma taxa para essa atividade que, na prática, funcionava como um empréstimo com taxa de juros acima da média. “O Ministério Público afirma, ainda, que, em momento algum, foi questionado ou informado qual seria o percentual da referida taxa, o que mais uma vez demonstra ausência de transparência e conluio contra os servidores, sobretudo porque apurado que os percentuais efetivamente praticados oscilaram entre 2,99% e 7,55% para períodos inferiores a 30 dias, em amostras coletadas nos processos, e que, projetados sob o regime de juros compostos para o ano comercial de 360 dias, podem alcançar taxa efetiva anualizada de 261,31%”, diz a decisão. Segundo as investigações, o governo do Distrito Federal autoriza somente o BRB a realizar empréstimos consignados junto a servidores locais. Neste contexto, foi editado em 2024 pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) um decreto que mudava as regras sobre consignados no GDF e autorizava a atuação de fintechs para operar as folhas de servidores, sem poder cobrar juros. O nome do governador não é citado na decisão que autorizou a operação. Nesse contexto passou a ser adotado o adiantamento salarial por meio da fintech, que não cobrava oficialmente juros, mas uma “taxa”. Essa cobrança foi analisada pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal, que considerou que, na prática, era uma cobrança de juros. Além disso, chamou a atenção do MPDFT o fato de toda a mudança legislativa ter sido aprovada em três dias úteis e de não ter sido apresentado nenhum estudo técnico ou análise para justificar a implementação da antecipação salarial via PicPay. Os descontos da fintech a título de “taxa” identificados na investigação foram de R$ 11.725.787,92 em 2024 e R$ 70.061.396,98 até agosto de 2025. Além dessa suposta fraude, o MP local identificou que o PicPay estava tendo acesso indevido a informações pessoais de vários servidores e utilizando esses dados para fins comerciais. “O Ministério Público aponta evidência de captação abusiva e ilegal de dados pessoais dos servidores pela PIC&PAY, inclusive com seu compartilhamento para fins comerciais, por absoluta ausência de fiscalização e conivência da Secretaria de Economia, conforme termo de adesão que cada servidor deveria assinar” diz a decisão do TJDFT que autorizou a operação. “Afirma não haver nos autos administrativos, um único documento contratual, técnico ou jurídico capaz de esclarecer como a Pic Pay obteve a base de dados pessoais de servidores não vinculados ao sistema de antecipação salarial, permanecendo, no estágio atual, em aberto o caminho percorrido pelos dados; e essa lacuna, por si só, já é elemento relevante e autoriza, também, o deferimento das medidas pleiteadas, por ser preciso descobrir quem deu a ordem, quem autorizou e/ou ‘vendeu’ ao Pic Pay os dados cadastrais dos servidores do GDF”, segue a decisão. A investigação do Ministério Público local analisou mais de duas dezenas de processos administrativos vinculados ao BRB, BRB Serviços S.A, Secretaria de Economia, Iprev/DF e expedientes que tramitam no Tribunal de Contas do DF, além de representações feitas por servidores reclamando de descontos indevidos. Uma das frentes identificadas foi a envolvendo o PicPay e outra foi a envolvendo associações suspeitas de fazerem descontos indevidos por meio de parcerias feitas com o BRB e a BRB Serviços, que gerenciava oficialmente os consignados dos servidores do GDF. Nesta segunda frente, envolvendo o BRB, a investigação aponta para a participação do ex-presidente do banco estatal Paulo Henrique Costa, que teria atuado junto com o governo do GDF para implementar um sistema tecnológico de cobrança de consignados executado pela BRB Serviços, que na prática recebia um percentual dos descontos dos consignados. Ao mesmo tempo, o governo local previa nas parcerias firmadas com o BRB que caberia à BRB Serviços fiscalizar as informações sobre os consignados que eram descontados. “Na prática, consignou bem o Ministério Público ao afirmar que a figura institucional resultante é tecnicamente esdrúxula: o controlador estatal (Distrito Federal) delegou função fiscalizatória estatal — em matéria que repercute sobre toda a folha do GDF — à sua própria controlada privada (sociedade bancária fechada), com remuneração indireta pelo uso do sistema, sem que tenha sido constituído mecanismo institucional efetivo de auditoria do uso da margem consignável e da regularidade dos credenciamentos”, diz a decisão que autorizou a operação. “O resultado da referida prática é a ausência de fiscalização das consignações facultativas, com a inserção sistemática, em lote, de descontos em folha sem verificação documental autônoma pelo órgão consignante estatal, sob o argumento de que a verificação seria responsabilidade exclusiva da BRB SERVIÇOS S.A. e da consignatária”, segue a decisão. Procurada, a defesa de Paulo Henrique Costa não se manifestou. Procurado, o advogado Cleber Lopes, que representa Ney Ferraz, informou que a defesa não iria se manifestar sobre a operação. Em nota, a Secretaria de Economia do Distrito Federal afirmou que foram realizadas buscas em sua sede “relacionada a equipamentos utilizados por alguns servidores da Pasta no âmbito de investigação que apura fatos relacionados a acordos para concessão de empréstimos consignados firmados em período anterior”. A pasta afirmou ainda que está “colaborando integralmente” com as autoridades. Procurado por meio de sua assessoria, o BRB ainda não se manifestou. O PicPay mandou nota na qual “reafirma seu compromisso com a estrita observância da legislação e da regulamentação”, diz não reconhecer “qualquer irregularidade nas operações mencionadas” e “rejeita a alegação de cobrança indevida”. — Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil