O Tribunal de Justiça de São Paulo negou na noite desta quinta-feira (18) um pedido liminar (provisório) para soltar duas das três pessoas presas sob suspeita de envolvimento na morte de Maria Eduarda Rodrigues de Freitas, 21, arremessada de uma ponte em Limeira (SP) sem cordas de segurança durante a prática de salto de rope jump.

A decisão cabe recurso. A defesa dos envolvidos, representada pelo advogado Rafael Gomes dos Santos, ainda avalia se vai recorrer da decisão ou aguardar o julgamento final do caso. Para ele, o caso se trata de um homicídio culposo, sem intenção. A Polícia Civil sustenta que o crime foi doloso porque os suspeitos assumiram o risco de matar a jovem.

A decisão que negou a soltura veio no âmbito de um habeas corpus que pedia a liberdade de Maicon Fernandes Cintra e Luís Felipe Feliciano Egoroff. O pedido poderia também beneficiar o terceiro dos envolvidos no caso, Vitor de Freitas Gonçalves.

Relator do pedido, o desembargador Mazina Martins disse na decisão que "em casos tais é sim necessário primeiramente ouvir as informações que possam ser prestadas pelo Juízo de origem a respeito dos diversos temas invocados" para somente depois o tribunal decidir.

Segundo o magistrado, não há uma ilegalidade evidente na decisão de primeiro grau que decretou a prisão dos suspeitos.