O mercado de franquia movimenta bilhões no Brasil, mas nem toda relação entre franqueadora e franqueado segue os parâmetros previstos em contrato. Cobranças fora do acordado, promessas de retorno sem respaldo e ausência de suporte figuram entre os conflitos mais frequentes, e muitos deles terminam na Justiça.

Ralph Fontes, advogado com atuação em direito do franchising e sócio-fundador da Fontes & Advogados Associados, mapeou sete práticas que merecem atenção de quem investe ou pretende investir em uma franquia. Segundo ele, grande parte dos litígios poderia ser evitada com mais transparência e cumprimento das obrigações previstas na Lei de Franquias.

Omissão de informações na Circular de Oferta

A Circular de Oferta de Franquia é o documento que precede qualquer contratação e deve conter dados sobre a rede, situação da marca, pendências judiciais, taxas, fornecedores, investimento estimado e relação de franqueados ativos e desligados.

Quando a franqueadora omite processos relevantes, dificuldades financeiras ou histórico de fechamento de unidades, o candidato assina o contrato sem conhecer a situação real do negócio. Isso pode abrir caminho para questionamentos sobre a validade do contrato, pedidos de indenização e ações judiciais.