O Presidente da República vetou o decreto sobre as regras de utilização de bandeiras em edifícios públicos que tinha sido aprovado em Abril com os votos do PSD, Chega e CDS-PP e que visava impedir que fossem hasteadas bandeiras "de natureza ideológica, partidária ou associativa".Uma nota hoje publicada no site da Presidência da República indica que António José Seguro "devolveu à Assembleia da República, sem promulgação, o decreto que estabelece regras de utilização de bandeiras em edifícios públicos"."A devolução foi acompanhada da respectiva mensagem fundamentada, que será divulgada após a sua leitura pelo Parlamento", refere ainda a nota.O texto aprovado resultou de uma combinação de várias propostas, concertadas na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e teve os votos favoráveis do PSD, Chega e CDS-PP, contra de PS, PAN, Livre, BE e PCP e a abstenção da IL.O diploma proibia a "exibição, colocação ou hasteamento" em edifícios públicos de bandeiras "de natureza ideológica, partidária ou associativa, independentemente da sua natureza jurídica" e também de insígnias de "origem estrangeira, salvo no âmbito de actos oficiais de natureza diplomática ou protocolar".Nestes edifícios seriam permitidas apenas a bandeira nacional, a da União Europeia, as "bandeiras institucionais e heráldicas, nomeadamente das entidades do Estado, das regiões autónomas, das autarquias locais e dos serviços e entidades de natureza pública, das Forças Armadas, forças de segurança e respectivas unidades".Também poderiam ser hasteadas "as bandeiras que historicamente precederam" a estas, "desde que no contexto da respectiva evocação histórica" e também bandeiras "associadas a programas institucionais, educativos ou de reconhecimento oficial promovidos por entidades públicas".Estavam abrangidos pela nova lei, agora devolvida, "todos os edifícios, monumentos, instalações, mastros, fachadas e interiores de uso oficial, pertencentes ou afectos a órgãos de soberania, serviços da administração directa e indirecta do Estado, regiões autónomas, autarquias locais e demais entidades públicas".O diploma especificava que esta legislação não se aplicava a espaços privados, mesmo que abertos ao público, a eventos culturais, desportivos ou associativos que "não envolvam representação oficial do Estado", nem cerimónias de caráter diplomático "regidas por protocolo internacional".
Seguro veta decreto sobre bandeiras “ideológicas” em edifícios públicos
Presidente da República devolveu diploma ao Parlamento, depois de a norma ter sido aprovada por PSD, Chega e CDS. Seguro só divulgará razões do veto depois de AR as conhecer em primeira mão.






