É correto impugnar candidaturas vinculadas a organizações criminosas, mesmo sem condenação judicial Os ex-deputados TH Joias e Rodrigo Bacellar estão presos — Foto: Reprodução O Ministério Público Eleitoral (MPE) tomou uma decisão acertada ao orientar promotores e procuradores a propor a impugnação de candidatos com elos comprovados com o crime organizado, mesmo que não tenham condenação na Justiça. A Lei da Ficha Limpa, que barra a candidatura de condenados em segunda instância, não tem conseguido blindar a vida pública contra representantes de facções criminosas. Não ter condenação no currículo deixou de ser garantia de idoneidade. É crucial evitar que se repita o que aconteceu na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), onde o deputado Thiego Raimundo dos Santos Silva, o TH Joias, atuava como representante do Comando Vermelho (CV) buscando acesso a informações policiais. Quando entrou na mira da Polícia Federal, foi avisado pelo próprio presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar, também preso depois. Em Alagoas, o pré-candidato a deputado federal pelo MDB Patrick Almeida, influenciador com 185 mil seguidores, foi preso numa operação contra o CV. Ele já havia tentado ser candidato a vereador pelo Solidariedade, em 2024, mas não obteve registro. A crise de segurança pública que aflige o Brasil exige medidas duras como a tomada pelo MPE. A Lei da Ficha Limpa, eficaz na punição de políticos municipais por improbidade administrativa, foi enfraquecida recentemente pelo Congresso, e uma ação contesta a mudança no Supremo. Mesmo que seu rigor seja mantido, sempre pode escapar alguém. Diante do fortalecimento de facções como CV e PCC, hoje articuladas com grupos políticos, é necessário mais rigor na análise de pedidos de registro de candidatura. MPE e a Justiça Eleitoral já vinham atuando dessa forma com sucesso no Rio de Janeiro. A tentativa de Carlos Alberto de Macêdo (MDB) de se candidatar a vereador por Niterói (RJ) foi rejeitada pela Justiça Eleitoral do Rio em 2024. O processo chegou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O julgamento, em março do ano passado, consolidou a jurisprudência que sustenta decisões de tribunais eleitorais baseadas não apenas no que diz a letra fria da lei, mas também na interpretação dos juízes sobre fatos comprovados. O ministro André Mendonça, relator do processo no TSE, argumentou que, embora Macêdo não estivesse enquadrado na Lei da Ficha Limpa, não poderia concorrer, pois era acusado de ter assassinado um vereador de quem era suplente para assumir sua vaga em 2012. “A Justiça Eleitoral não pode fechar os olhos à realidade nacional, em que organizações criminosas buscam se infiltrar na política, como simbiose entre a atuação como integrante do Estado e a continuidade delitiva”, afirmou Mendonça. Ele baseou sua argumentação na Constituição e na Lei dos Partidos Políticos, de 1995, que proíbe legendas ligadas a “organização paramilitar”. Foi apoiado por unanimidade. Por tudo isso, também é bem-vinda a instalação, desde 1º de janeiro, do Grupo de Trabalho de Combate ao Crime Organizado em Âmbito Eleitoral, iniciativa da Procuradoria-Geral Eleitoral. Mesmo que o aspirante a candidato não tenha condenação judicial, serão levados em conta menções em depoimentos prestados em processo judicial perante juiz e registros do Disque Denúncia. Deve haver, evidentemente, cuidado para evitar injustiças e arbitrariedades. Mas é indiscutível que o Estado precisa ter postura mais rigorosa para se proteger da infiltração do crime.